Justiça
É possível concorrer em eleições sem se filiar a um partido? STF decidirá
A Corte já rejeitou pedidos semelhantes, mas o caso em análise tem repercussão geral e servirá de baliza para todas as instâncias


O Supremo Tribunal Federal julgará no plenário virtual, entre 30 de maio e 6 de junho, a possibilidade de candidaturas avulsas — ou seja, sem filiação partidária — nas eleições para presidente, governador, prefeito e senador.
O processo estava na pauta desta sexta, mas o STF anunciou a mudança na data do julgamento. O relator é o presidente Luís Roberto Barroso.
A Corte decidiu que o caso tem repercussão geral — ou seja, o que os ministros concluírem servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em processos semelhantes.
No ano passado, o ministro Gilmar Mendes rejeitou o pedido de um advogado que tentava obter o direito de concorrer à prefeitura de Londrina (PR) sem ingressar em um partido político.
Na avaliação do magistrado, não havia indício de omissão do Congresso Nacional que impossibilitasse o exercício de algum direito constitucionalmente assegurado.
Instado a se manifestar, o Congresso, por meio da Advocacia do Senado, sustentou que a Constituição é categórica ao impor a filiação partidária como condição de elegibilidade. Gilmar acolheu a argumentação do Legislativo.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.
Leia também

Defesa de Ramagem pede ao STF aplicação de imunidade parlamentar a crime de organização criminosa
Por Vinícius Nunes
Advogados deixam a defesa da CBF no STF após a queda de Ednaldo
Por CartaCapital
STF forma maioria para impedir candidatura de políticos que não prestarem contas de campanha
Por CartaCapital