O governador João Doria (PSDB) e a Prefeitura de São Paulo foram condenados a pagar uma indenização de 782 mil reais por “atos administrativos ilegais e inconstitucionais” que resultaram na remoção dos painéis grafitados da Avenida 23 de Maio.
O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que Doria e a prefeitura atacaram o patrimônio cultural ao remover os murais sem a anuência do Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo).
Na decisão, o juiz considerou que o Conpresp se omitiu de maneira “normativa e fiscalizatória”. Por conta disso o ex-secretário de Cultura, André Sturm, também é co-réu no processo.
Laroca também classificou como ‘censura’ os jardins verticais que substituíram as obras. E rejeitou as teses de defesa da prefeitura, sob a qual, os grafites, por serem essencialmente temporários, não estariam sob a proteção do patrimônio cultural e que eram ‘poluição visual’.
“Por absurdo, imagina se outra parcela da sociedade paulistana desgostar da arquitetura brutalista do MASP (patrimônio cultural material), projeto da arquiteta ítalobrasileira Lina Bo Bardi. Como usuários de ônibus que trafegamos pela Avenida Paulista, em respeito à nossa liberdade de não ver tamanha fealdade, exigimos que se apague o MASP da paisagem urbana!”, escreveu.
A remoção do mural – inaugurado durante a gestão Haddad – foi uma das primeiras ações de Doria à frente da prefeitura. Boa parte dos 5,4 quilômetros do mural, que trazia pinturas assinadas por mais de 200 artistas, foi coberta por tinta cinza. Na época, Doria usou avental, máscara e óculos de proteção para posar apagando pessoalmente os grafites.
O valor da indenização é o mesmo valor que a Prefeitura gastou para executar as pinturas e será convertido ao Funcap (Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano), que recupera bens tombados.
Procuradas, a defesa de João Doria e a Prefeitura de São Paulo ainda não se manifestaram.
Confira a íntegra da decisão:
https://www.cartacapital.com.br/wp-content/uploads/2019/02/doria-prefeitura-condenados-remocao.pdf
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