Política

Diretor-geral da PRF será investigado criminalmente por conduta nas eleições

Entram na mira de subprocuradores-gerais as operações contra o transporte de eleitores e os bloqueios de estradas por bolsonaristas

Diretor-geral da PRF será investigado criminalmente por conduta nas eleições
Diretor-geral da PRF será investigado criminalmente por conduta nas eleições
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Subprocuradores-gerais da República encaminharam à Procuradoria da República no Distrito Federal uma representação contra o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, devido às operações da corporação contra o transporte público de eleitores no último domingo 30.

O argumento é de que Vasques, suspeito de “má conduta”, tenha cometido desvio de finalidade com o objetivo de “interferir no processo eleitoral”. Segundo os signatários, o procurador da República no Distrito Federal Peterson de Paula Pereira deve instaurar a investigação a fim de apurar “atos e omissões que atentam contra a lisura do processo eleitoral de 30 de outubro de 2022″.

A peça, divulgada nesta terça-feira 1º pelo jornal O Estado de S.Paulo, também mira a postura do comando da PRF diante de bloqueios de estradas promovidos ilegalmente por apoiadores de Jair Bolsonaro (PL).

“A conduta do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, ao deixar de orientar as ações da instituição para o exercício de suas atribuições, no sentido de impedir o bloqueio das rodovias federais, pode caracterizar o crime do artigo 319 do Código Penal”, afirma a representação.

No documento, os subprocuradores-gerais ainda apontam que as ”condutas amplamente veiculadas atribuídas ao Diretor-Geral da PRF indicam má conduta na gestão da Instituição”.  Argumentam também que “vídeos que circulam em redes sociais revelam não apenas a ausência de providências da Polícia Rodoviária Federal diante das ações ilegais dos manifestantes, mas até declarações de membros da corporação em apoio aos manifestantes, como se fosse essa orientação recebida dos órgãos superiores da instituição”.

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