Política

STF tem 2 votos contra tentativa de Motta de salvar deputados na berlinda por mudança em sobras eleitorais

Em março, o STF decidiu aplicar retroativamente a inconstitucionalidade de mudanças feitas em 2021 na legislação eleitoral

STF tem 2 votos contra tentativa de Motta de salvar deputados na berlinda por mudança em sobras eleitorais
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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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O ministro Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votaram nesta sexta-feira 13 contra o recurso da Câmara dos Deputados que busca derrubar a reinterpretação das chamadas “sobras eleitorais” e salvar o mandato de sete deputados federais. Moraes seguiu o voto de Dino, que é relator da ação.

Em seu voto, depositado no plenário virtual, o ministro apontou que a Câmara apenas reafirmou os argumentos já considerados insuficientes pela Corte em março, quando os ministros decidiram aplicar retroativamente a inconstitucionalidade de mudanças feitas em 2021 na legislação eleitoral.

“Em suma: os embargantes renovam os mesmos fundamentos já apreciados e refutados — articulada e detalhadamente — no julgamento anterior, veiculando nos segundos embargos de declaração mera reiteração da mesma pretensão deduzida nos primeiros aclaratórios”, disse Dino, que é relator do caso.

O argumento do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), é que a mudança viola o princípio da segurança jurídica e que, segundo a Constituição, alterações nas regras eleitorais só podem ter validade se aprovadas com pelo menos um ano de antecedência ao pleito.

O julgamento está previsto para encerrar no dia 24 de junho. Outros 10 ministros ainda precisam depositar seus votos.

Em março, o STF decidiu aplicar retroativamente a inconstitucionalidade de mudanças feitas em 2021 na legislação eleitoral. Essas alterações permitiam que apenas partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com no mínimo 20% desse índice pudessem concorrer às sobras.

A nova orientação do STF altera a composição da Câmara dos Deputados. O TSE, a partir da comunicação oficial do Supremo, deverá acionar os tribunais regionais eleitorais para refazer os cálculos das bancadas e providenciar a diplomação dos novos congressistas.

A decisão impacta diretamente os seguintes deputados, que perdem o mandato: 

  • Professora Goreth (PDT-AP);
  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP);
  • Dr. Pupio (MDB-AP);
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  • Lebrão (União Brasil-RO);
  • Lázaro Botelho (Progressistas-TO).

Em seus lugares, devem assumir: 

  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
  • Paulo Lemos (PSOL-AP);
  • André Abdon (Progressistas-AP);
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP);
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
  • Rafael Bento (Podemos-RO);
  • Tiago Dimas (Podemos-TO).

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