Justiça
Dino rejeita habeas corpus para soltar Bolsonaro
Não cabe HC contra decisão de ministro, turma ou plenário, reforçou o relator
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino rejeitou, nesta terça-feira 11, mais um habeas corpus que buscava libertar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) da prisão domiciliar que cumpre desde 4 de agosto.
O autor do HC é um advogado de Santa Catarina que não integra a defesa de Bolsonaro. Ele alega ter havido constrangimento ilegal contra o ex-capitão no inquérito que apura a trama do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos Estados Unidos contra o Brasil.
Ao determinar a prisão domiciliar— no âmbito da investigação contra Eduardo —, o ministro Alexandre de Moraes apontou o reiterado descumprimento de medidas cautelares, especialmente a proibição de utilizar redes sociais.
Dino reforçou não caber habeas corpus contra decisão de um dos ministros, de uma das turmas ou do plenário. Nesses casos, disse o ministro, é necessário optar pelas vias recursais próprias.
“Por fim, cumpre registrar que o fato de o paciente [Bolsonaro] possuir procuradores diversos regularmente constituídos nos autos a que este habeas corpus se refere configura obstáculo ao prosseguimento deste writ”, completou Dino.
Em 11 de setembro, a Primeira Turma condenou Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Após o trânsito em julgado da ação penal sobre a trama golpista, a Corte determinará a execução da pena.
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