Justiça

Dino pede vista e suspende julgamento sobre a Lei dos Royalties do petróleo

No segundo dia de julgamento, a ministra Cármen Lúcia votou para declarar a inconstitucionalidade das regras que alteraram a distribuição dos royalties do petróleo e gás natural

Dino pede vista e suspende julgamento sobre a Lei dos Royalties do petróleo
Dino pede vista e suspende julgamento sobre a Lei dos Royalties do petróleo
Ministro Flávio Dino na sessão plenária do STF Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e suspendeu, nesta quinta-feira 7, o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei dos Royalties, que alterou a forma de distribuição do resultado da exploração para incluir os estados e municípios não produtores de petróleo e gás natural.

O ministro manifestou que ainda há “muita penumbra” ao redor do tema, em sua avaliação, e que provavelmente irá divergir em alguma medida em relação ao voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Em seu voto, Cármen Lúcia acatou o pedido dos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, para declarar inconstitucionais as mudanças promovidas pela lei.

A magistrada destacou que os royalties não são impostos e possuem natureza jurídica de indenização, ou seja, servem apenas para compensar os entes produtores pelos riscos ambientais, os impactos na saúde e a demanda por novos serviços públicos.

Caso a lei seja considerada constitucional, a União, que recebe cerca de 30% do total dos royalties, passará a receber 20%.  O índice de arrecadação de estados e municípios produtores também cairia de 61% para 26% após um período de transição de sete anos. O fundo especial destinado aos entes não produtores, por sua vez, subiria de 8,75% para 54%.

A Advocacia-Geral da União se manifestou na terça-feira 5 pela procedência dos pedidos para manter as regras atualmente em vigor. A lei, embora aprovada pelo Congresso Nacional, foi suspensa após medida liminar proferida pela relatora, em 2013. Com o pedido de Dino, o julgamento poderá ficar suspenso por até 90 dias.

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