Justiça

Dino pede que ministérios e Congresso revelem autores de emendas de comissão

Decisão ocorre após o Congresso dizer que não é possível identificar o ‘patrocinador’ das emendas. Ministro também mandou TCU compartilhar processos sobre o orçamento secreto

Dino pede que ministérios e Congresso revelem autores de emendas de comissão
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Flávio Dino em sabatina no Senado. Foto: Evaristo Sá/AFP
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Depois do Congresso dizer que não é possível identificar os padrinhos das emendas de comissão, o ministro Flávio Dino determinou que o governo federal entregue ao Supremo Tribunal Federal todos os ofícios relacionados a “indicações” ou “priorização pelos autores” nessa modalidade de pagamento.

A presidência da Câmara e do Senado também terão de enviar informações sobre os autores das emendas à Corte. O despacho, assinado nesta quinta-feira 8, ainda fixa prazo de dez dias para o Tribunal de Contas da União compartilhar todos os processos que apuram eventuais irregularidades na aplicação das emendas de relator (conhecidas como Orçamento Secreto).

Na prática, as emendas de comissão têm como autores os presidentes das comissões temáticas do Congresso. Os colegiados costumam aprovar o envio do dinheiro de forma genérica no ano anterior, destinando grandes valores para ações como “fortalecimento do Sistema Único de Saúde“.

Durante o ano da execução das emendas, os chefes dos colegiados enviam documentos ao governo federal solicitando a liberação gradual dos recursos para ações específicas, a exemplo de melhorias na infraestrutura de determinado hospital. O valor das emendas de comissão, que não chegava a 1 bilhão de reais até 2022, saltou para 15 bilhões neste ano.

A suspeita é que a cúpula do Congresso tenha recorrido a essa modalidade para driblar a decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade do Orçamento Secreto.

Na semana passada, Dino havia determinado que o envio dessas emendas seguisse regras de transparência e rastreabilidade, além de fixar critérios para o seu pagamento. O magistrado também pediu à Controladoria-Geral da União um pente-fino nos repasses feitos nos últimos anos.

Para o magistrado, o que houve foi a “mera mudança legislativa de classificação orçamentária, mas mantendo a prática concernente ao descumprimento dos deveres constitucionais de transparência e rastreabilidade”.

Os relatos de dificuldade para identificar os padrinhos das emendas de comissão foram dados em reunião no último dia 6. No encontro, representantes da Câmara afirmaram não existir a figura do “patrocinador” das emendas de comissão e, por isso, não seria possível identificá-los.

“Em relação à RP8, as informações estão disponíveis e atendem o procedimento do regimento, mas a figura do patrocinador não existe no Congresso, de modo que o Congresso não tem como colaborar”, registra a ata da audiência.

A posição foi endossada pelos líderes do Senado, que questionaram o fato das emendas de comissão serem contestadas mesmo não fazendo parte da ação. O processo em questão, apresentado ao Supremo por três entidades, relatava a utilização de outras modalidades de pagamento para manobrar a determinação da Corte.

Também presentes à reunião, representantes da CGU e do TCU também criticaram a falta de transparência sobre os parlamentares que apadrinharam o envio dos recursos nessa modalidade.

As informações existentes sobre as emendas do orçamento, disse Marcelo Eira, secretário de controle externo da Corte de Contas, estão “desencontradas, pulverizadas, o que inviabiliza a transparência”.

Durante a reunião, ficou acertado que a comissão técnica montada para executar a determinação de Dino identificará quais dados faltam para garantir a transparência e a rastreabilidade das emendas. O grupo deve apresentar o resultado prévio desse trabalho em encontro marcado para 21 de julho.

O objetivo do levantamento é recolher as informações sobre as emendas. Na sequência, o colegiado estudará como disponibilizar os dados em uma espécie de painel unificado. O ministro do STF tem defendido que essas informações “precisam ser concentradas em um lugar só, de modo acessível para o público, de forma a atender a Constituição”.

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