Justiça

Dino mantém decisão que impede que GCM de São Paulo use o nome ‘Polícia Municipal’

Além do aspecto jurídico, o ministro levou em consideração os impactos administrativos e financeiros da mudança

Dino mantém decisão que impede que GCM de São Paulo use o nome ‘Polícia Municipal’
Dino mantém decisão que impede que GCM de São Paulo use o nome ‘Polícia Municipal’
Ministro Flávio Dino, durante sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, manteve decisão da Justiça de São Paulo que suspendeu a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal de São Paulo. A decisão ainda será submetida a referendo do Plenário.

A decisão do ministro, assinada nesta domingo 13, rejeitou pedido da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas). A alteração ocorreu em março deste ano e foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ao negar o pedido da federação para suspender de imediato a decisão do TJ-SP, o ministro afirmou que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que os municípios podem manter “guardas municipais”, e não “polícias municipais”.

Trata-se, segundo ele, de uma opção jurídica e política deliberada, “resultado de uma escolha que reflete a distinção entre os diferentes órgãos de segurança pública”. “Permitir que um município altere essa nomenclatura por meio de lei local criaria um precedente perigoso, podendo levar à modificação arbitrária de outras instituições constitucionalmente nomeadas”, assinalou.

Além do aspecto jurídico, o ministro levou em consideração os impactos administrativos e financeiros da mudança. Conforme destacado pelo TJ-SP e ratificado por Dino, a alteração de nome exigiria uma série de medidas da administração pública, como a troca de uniformes, viaturas, placas e materiais de divulgação institucional.

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