Justiça

Dino manda CGU ampliar auditoria sobre o repasse de emendas parlamentares

O ministro, relator do caso, determinou um prazo de 60 dias para o aprofundamento da análise

Dino manda CGU ampliar auditoria sobre o repasse de emendas parlamentares
Dino manda CGU ampliar auditoria sobre o repasse de emendas parlamentares
O ministro do STF Flávio Dino. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino fixou, nesta quarta-feira 11, um prazo de 60 dias para a Controladoria-Geral da União ampliar a análise das emendas do chamado orçamento secreto destinadas a municípios.

Dino, relator do caso, instruiu que a análise contemple ao menos seis municípios por região, indicando quais cidades foram mais beneficiadas por emendas e o número de habitantes, entre 2020 e 2023.

“Compreendo que para um melhor dimensionamento dos impactos da ausência de transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares (RP 9 e RP 8) é necessária a ampliação da amostragem de municípios, de modo a que se possa chegar a um diagnóstico federativo mais equilibrado”, escreveu.

O ministro definiu que, depois de receber os dados mais amplos, haverá a convocação de uma audiência para discutir as provas.

A decisão de Dino ocorre no âmbito de uma representação do PSOL que questiona a falta de transparência e de rastreabilidade no envio de recursos aos municípios. Outras duas ações no STF questionam o tema.

Um pente-fino realizado pela CGU e divulgado nesta semana mostrou que, nos últimos três anos, deputados e senadores mandaram cerca de 330 milhões de reais a dez cidades que, somadas, têm uma população de 61 mil habitantes.

Segundo o documento, 43% das obras patrocinadas com dinheiro de emendas de comissão ou de relator nos municípios avaliados não começaram. Ele aponta ainda que os municípios não possuem ferramentas para assegurar a publicidade e a transparência dos dados das emendas de relator e de comissão e que há falhas na identificação do autor das emendas, além de tratativas diretas entre município e parlamentar.

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