Justiça

Dino autoriza pagamento de indenização e pensão para vítimas do vírus Zika

O mnistro do STF liberou pagamento de 50 mil reais para crianças com deficiência causada pela doença, mesmo antes do cumprimento das regras fiscais

Dino autoriza pagamento de indenização e pensão para vítimas do vírus Zika
Dino autoriza pagamento de indenização e pensão para vítimas do vírus Zika
Um dos principais aspectos da síndrome congênita de Zika é a microcefalia – Foto: arquivo
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta segunda-feira 11 o governo federal a iniciar imediatamente o pagamento de indenização e pensão vitalícia para crianças com deficiência permanente causada pelo vírus Zika, abrindo uma exceção temporária às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

As vítimas têm direito a uma indenização única de 50 mil reais e a uma pensão mensal equivalente ao teto do INSS, cerca de 8 mil reais. A decisão do ministro permite o pagamento mesmo sem a prévia apresentação da estimativa de impacto orçamentário e da fonte de custeio, que deverão ser regularizadas até 31 de março de 2026.

Dino destacou o caráter “absolutamente excepcional” da situação, marcada por um quadro grave de vulnerabilidade social e saúde pública, e justificou a urgência da medida para evitar agravamento irreversível das condições das crianças e adolescentes afetados. Segundo ele, o benefício atinge um grupo específico e limitado, o que diferencia o caso de políticas públicas gerais.

O impasse se arrastava desde que o presidente Lula (PT) vetou a pensão vitalícia alegando incompatibilidade fiscal e o Congresso derrubou o veto. Uma medida provisória editada para garantir o pagamento caducou sem aprovação. A Advocacia-Geral da União acionou o STF, então, para garantir segurança jurídica à execução dos auxílios.

Com a decisão de Dino, o governo poderá começar a pagar os benefícios imediatamente, assegurando suporte às famílias atingidas pelo surto de Zika, enquanto mira o cumprimento das regras fiscais até o fim do prazo.

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