Deputado propõe “PEC antigolpe” após Aras cogitar ação de militares

Marcio Jerry (PCdoB-MA) quer 'vacina' contra interpretação do procurador-geral da República sobre intervenção das Forças Armadas

O procurador-geral da República, Augusto Aras. Foto: Isac Nóbrega/PR

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O deputado federal Marcio Jerry (PCdoB-MA) protocolou, nesta terça-feira 2, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tornar “explícita” a proibição da participação das Forças Armadas em quaisquer tentativas  de limitar um poder sobre o outro. O parlamentar apelidou o texto de “PEC antigolpe” e afirmou que a matéria é uma espécie de “vacina” contra avaliações golpistas do artigo 142 da Constituição Federal.

A proposta ocorre após o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmar que, com base no artigo 142, as Forças Armadas têm direito a “uma ação efetiva de qualquer natureza”, caso algum dos três poderes constitucionais invadisse “a competência de outro poder”. A declaração ocorreu em entrevista à emissora Globo.

Em reação, Jerry argumenta que não há interpretação do artigo 142 autoriza seu emprego para justificar uma intervenção militar contra a independência dos demais poderes constitucionais. O artigo 142 da Constituição Federal de 1988 dedica às Forças Armadas a “garantia da lei e da ordem”.

O deputado sugere acrescentar um termo que assegure que a requisição do artigo 142 não possa ferir as cláusulas previstas no artigo 60, que define que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais”.

“É vedada qualquer requisição de missão de garantia dos poderes constitucionais ou de Operação de Garantia da Lei e da Ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, que possa de algum modo suprimir ou mesmo limitar as cláusulas previstas no art. 60, § 4º”, diz o trecho que o deputado quer acrescentar ao artigo 142 da Constituição Federal.


Conforme mostrou CartaCapitalo artigo 142 confere uma espécie de legitimidade legal a golpes de Estado, dispositivo considerado como “aberração” pelo filósofo Vladimir Safatle. Para o cientista político Roberto Amaral, “o artigo 142 é uma porta aberta da legalidade ao que as forças armadas desejarem”.

Na proposta, Jerry sustenta que a intervenção militar “representaria grave e antidemocrática traição à Constituição” e que “a mera ordenação às Forças Armadas de missão de garantia de exercício de Poder Constitucional ou de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ou outra medida contra outro Poder da República, quando decretada pelo presidente da República já representaria flagrante crime de responsabilidade”.

Jerry condena a participação do presidente Jair Bolsonaro em protestos antidemocráticos realizados em praça pública, em que se pede o retorno da ditadura militar e a volta do Ato Constitucional nº 5 (AI-5).

“Apesar da solidez dos compromissos democráticos firmados no Pacto de 1988, ainda há vozes que, inescusavelmente, teimam em admitir a possibilidade dessa famigerada intervenção militar. Até mesmo o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou equivocada e perigosamente que as Forças Armadas poderiam ser constitucionalmente acionadas para limitar atuação de outro poder em casos de ‘invadir a competência’ dos demais poderes”, escreveu.

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