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Deputada aciona CNJ contra decisão de juíza que designou defensor para feto
Sâmia Bomfim declarou que houve ‘revitimização’ de criança grávida por estupro


A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) informou, nesta terça-feira 31, ter acionado o Conselho Nacional de Justiça com um pedido de providências contra uma juíza que designou uma defensora pública para representar um feto em um processo.
A parlamentar solicita que o órgão emita uma diretriz para coibir a prática.
O ato ocorre após a magistrada Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, da 1ª Vara de Infância e Juventude de Teresina, nomear uma profissional para advogar no caso de uma criança de 12 anos que ficou grávida pela segunda vez por estupro.
A defensora pública, supostamente, representaria os interesses do feto. O caso foi revelado pelo site Catarinas, em parceria com The Intercept Brasil.
Sâmia Bomfim quer uma intervenção porque a nomeação de um representante para “nascituros” não está prevista na legislação brasileira. A deputada classificou a decisão como um crime.
“Acionei o Conselho Nacional de Justiça, pedindo que façam uma diretriz que coíba essa revitimização de meninas e mulheres no Brasil. Criança não é mãe, estuprador não é pai”, anunciou.
No ofício, a parlamentar argumenta à presidente do CNJ, Rosa Weber:
“É estreme de dúvidas que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Inexiste em nosso ordenamento jurídico norma que suporte interpretação contrária.”
O texto prossegue:
“Permitir que nascituro tenha representação legal como se sujeito de direito fosse, para além de absolutamente ilegal, leva a colisão de direitos tal qual a observada no caso em tela: de um lado, uma criança vítima de estupro, que detém personalidade civil e está sendo impossibilitada de realizar o procedimento de interrupção da gravidez, cujo respaldo está previsto em lei; de outro lado, o nascituro, que, embora não seja sujeito de direito, está sendo juridicamente tratado como se fosse a partir de uma decisão judicial.”
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