Deltan registra candidatura a deputado e declara patrimônio de R$ 2,7 milhões

O ex-chefe da Lava Jato tentará uma vaga na Câmara pelo Podemos do Paraná

O ex-procurador Deltan Dallagnol. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O ex-procurador Deltan Dallagnol apresentou nesta quinta-feira 11 à Justiça Eleitoral o registro de sua candidatura a deputado federal pelo Podemos do Paraná. Ele declarou um patrimônio de 2,7 milhões de reais e disse ter acumulado 49% de seus bens até 2011, antes de assumir o comando da Lava Jato em Curitiba.

Um apartamento de 1,1 milhão de reais na capital paranaense é o item mais caro de seu patrimônio. Ainda declarou ter 1,029 milhão em uma conta bancária e em aplicações financeiras – desse valor, 571 mil corresponderiam a doações recebidas após ser condenado pelo Superior Tribunal de Justiçar a indenizar o ex-presidente Lula por danos morais.

Na terça-feira 9, a Quarta Turma do STJ negou recursos e confirmou a decisão que determinou a Deltan o pagamento de 75 mil reais a Lula no caso do PowerPoint da Lava Jato.

O petista tentava ampliar a indenização. Ao protocolar um recurso no STJ, argumentou que a primeira decisão não levou em conta “a extensão da ilegalidade perpetrada por Deltan e seus efeitos — inclusive atuais” — e “a vasta e pública capacidade financeira” do ex-procurador.

O pedido, porém, foi negado. O colegiado rejeitou os embargos de declaração apresentados por Deltan e pela Associação Nacional dos Procuradores da República. Reafirmou, assim, não haver erro no acórdão sobre a condenação.

Também nesta semana, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União condenou os ex-procuradores Rodrigo Janot e Deltan Dallagnol no caso das diárias milionárias da Lava Jato. Cabe recurso à Corte.


O ministro Bruno Dantas, relator do processo, já havia concluído que o modelo adotado pela principal força-tarefa, que não removeu os procuradores para Curitiba, fez com que esses integrantes gastassem com diárias e passagens em todos os deslocamentos. Assim, argumenta o ministro, a escolha representou muito mais custos do que significaria a realocação dos participantes.

Por unanimidade, os ministros seguiram Dantas, que votou para condenar Deltan e Janot pela “prática de atos antieconômicos, ilegais e ilegítimos, consubstanciados em condutas que, em tese, podem caracterizar atos dolosos de improbidade administrativa”. E emendou: “Voto também para que este tribunal os condene solidariamente a ressarcimento ao erário de 2,83 milhões de reais”.

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