Política

Deltan recorre da decisão do TCU que o obriga a pagar R$ 2,8 milhões e alega ‘grave omissão’

Relator do caso, Bruno Dantas, nega que tenha havido falha na apuração dos valores

O procurador Deltan Dallagnol. Foto: Heuler Andrey/AFP
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O ex-coordenador da Operação Lava Jato e candidato a deputado federal Deltan Dallagnol recorreu da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que o obrigou a indenizar o Estado em R$ 2,8 milhões por gastos com diárias e passagens pagas aos procuradores que atuaram na operação. Ele pede que a área técnica da Corte calcule a diferença de custos em relação a modelos alternativos e argumenta que houve “grave omissão”.

Enquanto couberem questionamentos à decisão do tribunal, o ex-procurador se mantém elegível. Ele pretende concorrer a uma vaga na Câmara pelo Podemos do Paraná. A lei da Ficha Limpa determina que estão impedidos de disputar eleições aqueles que tenham suas contas rejeitadas por “ato doloso de improbidade administrativa”, por decisão “irrecorrível” do órgão competente.

Ao defender a condenação de Dallagnol, o relator do caso e presidente do TCU, Bruno Dantas, argumentou que não havia necessidade de o Estado desembolsar diárias e passagens para manter os procuradores em Curitiba praticamente em tempo integral durante sete anos, período de funcionamento da força-tarefa.

O ministro alegou que gastos como esses devem ser pontuais e que o Ministério Público Federal (MPF) poderia ter utilizado os profissionais lotados na capital paranaense para trabalhar na operação.

No recurso apresentado nesta quarta-feira, Dallagnol afirma que o relator calculou a multa de forma equivocada. Ele defende que a área técnica do TCU verifique a diferença entre os valores que foram pagos à força-tarefa e a montante que seria gasto caso os procuradores da Lava Jato tivessem sido removidos para Curitiba, situação em que o servidor tem direito a receber benefícios por ter sido deslocado do local onde vivia. O ex-procurador pede ainda que a sua condenação seja suspensa.

Bruno Dantas, porém, nega que esse parâmetro não tenha sido utilizado no cálculo. Em seu voto, os valores apresentados já incluem, segundo ele, a diferença entre o pagamento de diárias e passagens em relação ao modelo alternativo, de remoção definitiva dos procuradores.

— Se o valor fosse cheio, ele teria sido condenado a quase R$ 4 milhões. Mas eu abati os valores que os procuradores receberiam pelo deslocamento em condições normais — disse ao GLOBO.

Se o TCU não acolher os argumentos e confirmar a condenação, Dallagnol disse que irá questioná-la na Justiça Federal, onde já obteve uma vitória neste ano. Em junho, um juiz do Paraná determinou que o processo fosse paralisado. Depois, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, reverteu a decisão.

Na decisão da 2ª Câmara do TCU, no início de agosto, foram condenados também Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República, e João Vicente Beraldo Romão, ex-procurador-chefe da Procuradoria da República do Paraná, responsáveis por autorizar a criação da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba e por avalizarem os deslocamentos de procuradores.

No caso do ex-coordenador Deltan Dallagnol, o argumento que levou à sua condenação é de que ele requisitou membros de outros estados para a equipe da investigação. Em sua defesa, ele diz que não tinha uma posição de gestor no MPF, como os outros dois condenados. No momento, os três respondem em conjunto pela dívida.

A confirmação da inelegibilidade de Dallagnol vai depender de dois fatores: primeiro, de uma confirmação da decisão do TCU dentro da própria Corte; segundo, de uma ação na Justiça eleitoral do Paraná que confirme que, no caso, houve uma irregularidade “insanável” e também que ela possa ser considerada um ato doloso de improbidade.

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