Justiça
Definição sobre a pena de Collor, condenado pelo STF, fica para a semana que vem
Para definir a dosimetria, os ministros deverão decidir se enquadram o ex-presidente também no crime de organização criminosa
O Supremo Tribunal Federal condenou nesta quinta-feira 25 o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A presidente da Corte, Rosa Weber, proferiu o último voto. Com ela, formou-se uma maioria de 8 votos a 2 pela condenação – apenas os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques votaram pela absolvição.
Resta, porém, a definição da pena a ser aplicada, o que ocorrerá na próxima quarta-feira 31. O relator do caso, Edson Fachin, sugeriu mais de 33 anos de prisão, além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.
Para definir a dosimetria, os ministros deverão decidir se enquadram o ex-presidente também no crime de organização criminosa, conforme sugerido por Fachin e endossado por Luis Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux, ou no de associação criminosa, em linha com André Mendonça, Alexandre de Moraes, Rosa e Dias Toffoli.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, Collor teria recebido 29,9 milhões de reais em propina entre 2010 e 2014, em razão de contratos de troca de bandeira de postos de combustível celebrados com a BR Distribuidora.
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