Justiça
Defesa de Ramagem pede ao STF aplicação de imunidade parlamentar a crime de organização criminosa
O deputado argumenta que decisão da Primeira Turma ignorou caráter permanente do crime, que teria se estendido após a diplomação
A defesa do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) apresentou, nesta sexta-feira 16, embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal, alegando omissão no julgamento que manteve parte da ação penal contra o congressista.
O recurso, dirigido ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, pede que o STF reconheça a aplicação da imunidade parlamentar ao crime de organização criminosa, um dos três delitos pelos quais Ramagem segue sendo investigado.
Em sessão realizada no início de maio, a Primeira Turma da Corte decidiu suspender a ação penal apenas em relação aos crimes supostamente cometidos após a diplomação do deputado, em dezembro de 2022: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No entanto, manteve a tramitação do processo pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, por considerá-los anteriores ao mandato.
Nos embargos, os advogados de Ramagem sustentam que o STF foi omisso ao não considerar a natureza permanente do crime de organização criminosa, previsto na Lei 12.850/2013. De acordo com a peça, esse tipo penal se prolonga no tempo, e a denúncia do Ministério Público afirma que a suposta organização atuou de junho de 2021 até janeiro de 2023 — já durante o mandato parlamentar. Por isso, a defesa argumenta que o crime também estaria coberto pela Resolução nº 18/2025 da Câmara dos Deputados, que suspendeu a ação penal.
“O acórdão embargado incidiu em omissão ao deixar de aludir à natureza permanente do crime”, argumenta a defesa. A expectativa é de que os embargos sejam analisados pela Primeira Turma do STF nas próximas sessões.
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