Defensoria recorre de nomeação de Sérgio Camargo na Fundação Palmares

Superior Tribunal de Justiça havia permitido nomeação, mas Defensoria diz que perfil do jornalista vai contra o que diz a Constituição

O presidente da Fundação Palmares, Sergio Camargo (Foto: Reprodução/Twitter)

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A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu, na terça-feira 18, da decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça em relação à nomeação do jornalista Sérgio Camargo para a presidência da Fundação Palmares, que tem o papel de promover a igualdade racial e dar suporte à luta contra o racismo.

As declarações de Camargo contra o movimento negro e que negam a existência do racismo no Brasil mostram, para a Defensoria, que a nomeação ao cargo tem caráter desviante da função primordial do órgão.

No último dia 12, o STJ havia derrubado a liminar que suspendia a nomeação do jornalista para o cargo, que havia sido proveniente de uma decisão da Justiça Federal do Ceará. O pedido para o prosseguimento da nomeação de Camargo foi feito pela Advocacia-Geral da União.

Na ocasião, o presidente do STJ, João Otávio de Noronha, argumentou que a nomeação tinha “aparência de normalidade” porque diz sobre o direito de livre escolha do Poder Executivo em indicar os responsáveis por órgãos como a Fundação Palmares. Além disso, Noronha argumentou que as publicações em que o jornalista nega o racismo no Brasil e ironiza pautas do movimento negro não autorizariam “juízo de valor acerca de seus valores éticos e morais ou mesmo de sua competência profissional”.

A Defensoria, por outro lado, argumenta que é dever do Poder Judiciário “investigar se há proporcionalidade na política pública estatal, mais especificamente se ela atende ao dever de proteção constitucionalmente incumbido ao Estado”, e destaca que o combate ao racismo é um dos pilares do direito fundamental à igualdade, previsto pela Constituição brasileira.


O recurso da DPU traz ainda publicações nas redes sociais e declarações feitas por Sérgio Camargo que demonstram sua inaptidão para ocupar o cargo.

“A nomeação de Sérgio de Camargo, cujos currículo e histórico o habilitam exclusivamente para causar a deletéria redução da proteção ao direito à igualação dos negros, desafia a própria Constituição Federal, no que abre flanco permissivo à implementação de políticas públicas voltadas à desconstrução dos avanços historicamente alcançados pela sociedade brasileira, consideradas especialmente as atribuições da presidência da Fundação Cultural Palmares”, diz a DPU.

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