Justiça
Criação do Cadastro Nacional de Pedófilos entra no radar do STF
A ação partiu do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, sob o argumento de que a exposição dos condenados pode resultar em perseguição permanente
O Supremo Tribunal Federal recebeu uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que criou um cadastro nacional de condenados por crimes sexuais. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
A contestação partiu do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, sob o argumento de que a exposição dos condenados pode resultar em perseguição social permanente e dificultar a reinserção na sociedade, mesmo após o cumprimento da pena.
A lei, de 2024, permite consultar nome, CPF, tipificação penal e pena de condenados em primeira instância, além de prever monitoramento eletrônico automático.
Para a IDDD, há violação a princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, o da presunção de inocência, o do devido processo legal e o da proteção de dados pessoais.
A entidade argumenta que a norma atinge também o direito à reabilitação criminal e impõe uma espécie de pena perpétua de estigmatização ao usar termos como “pedófilos” e “predadores sexuais”.
Além dos dados pessoais, o cadastro nacional incluirá informações sobre a pena ou a medida de segurança aplicada. Empregadores, por exemplo, poderão acessar a plataforma para consultas antes de contratar profissionais.
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