Política

Corrupção não se combate violando regras, diz decisão que soltou Temer

Desembargador Antonio Ivan Athié, do TRF2, desmontou as principais alegações da Lava Jato do Rio para manter o ex-presidente preso

Michel Temer (Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil)
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A canetada que tirou Michel Temer da cadeia, ao contrário do esperado, não veio do Supremo. Nesta segunda-feira 25, o desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), concedeu habeas corpus ao ex-presidente e os outros dez presos pela Operação Descontaminação, incluindo Moreira Franco e o coronel João Baptista Lima Filho.

Na sentença, Athié desmonta as principais alegações da força-tarefa da Lava Jato carioca em prol das prisões. Elogiou a Lava Jato, mas considerou que a operação não respeitou o devido processo legal. “Sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga.”

O caso trata das denúncias do delator José Antunes Sobrinho, dono da Engevix, que diz ter repassado 1 milhão de reais em propina ao Coronel Lima, militar amigo de Temer e Moreira Franco — e que também foi preso. A empreiteira fechou contratos com a usina de Angra III.

O MPF carioca sustenta que Temer chefia uma organização criminosa que “assalta o país” há mais de quarenta anos, e que estaria obstruindo as investigações. Athié, entretanto, considerou que as evidências apresentadas até agora “são suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório”, e fez menção a uma das acusações mais graves dos procuradores, de que a empresa do Coronel Lima havia tentando fazer um depósito de vinte milhões em espécie (a transação foi recusada pelo banco): “por exagero, diga-se que evitar transação bancária por telefone também não é razão para prisão preventiva.”

Ele também considerou frágeis as considerações do juiz Marcelo Bretas sobre a destruição de provas, e considerou que as prisões preventivas não podem servir como antecipação de pena. “Não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública, que estariam ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução criminal, eis que nem ação penal há, sendo absolutamente contrária às normas legais prisão antecipatória de possível pena”, anotou.

E recomendou que o caso seja analisado com cuidado, pois é preciso apurar se há risco recente que justifique as prisões preventivas pois, “apesar do modus operandi mais grave dos ilícitos”, as acusações imputadas a Temer são antigas.

Decisão estava marcada para a próxima quarta-feira

Tanto o habeas corpus de Temer quanto os outros deveriam ser julgados por Athié na sexta-feira, mas, como não houve tempo hábil, acabaram sendo remanejados pelo TRF2 para esta quarta-feira 27, em uma sessão colegiada. Athié sustou a decisão do juiz prolator, por considerar ter tido tempo para analisá-las no final de semana. “No recesso do lar, pude examinar com o cuidado devido as alegações, a decisão combatida, os documentos que fazem parte dos processos.”

*colaborou Alexandre Putti

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