Política
Conselho de Ética instaura processos que podem cassar Daniel Silveira e Flordelis
O passo seguinte à abertura dos processos é a notificação dos acusados, que terão dez dias úteis para apresentar sua defesa
O Conselho de Ética da Câmara instaurou nesta terça-feira 23 o processo contra o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ), preso desde a semana passada por ameaçar ministros do Supremo Tribunal Federal e atentar contra a Corte.
Três nomes foram sorteados pelo presidente do colegiado, Juscelino Filho (DEM-MA), como possíveis relatores do caso: Rosa Neide (PT-MT), Fernando Rodolfo (PL-PE) e Luiz Carlos (PSDB-AP).
O processo pode levar à cassação de Silveira por quebra do decoro parlamentar. A reunião que iniciará a análise do caso, porém, foi adiada para esta quarta-feira 24.
O passo seguinte à instauração do processo e a escolha do relator é a notificação do acusado, que terá dez dias úteis para apresentar sua defesa, com o direito de arrolar até oito testemunhas. Após o exercício da defesa, o relator do caso procederá com a instrução e terá mais dez dias úteis para apresentar um parecer, que deverá ser votado pelo conselho.
Se o parecer recomendar a suspensão do mandato ou a cassação, a decisão caberá ao plenário da Câmara. Para que Silveira perca o mandato, serão necessários os votos de, no mínimo, 257 deputados, em sessão aberta.
Na sessão desta terça, também foi instaurado um processo disciplinar contra a deputada Flordelis (PSD-RJ), acusada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de ser a mandante do assassinato do próprio marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019.
No caso Flordelis, também foram sorteados três possíveis relatores: Alexandre Leite (DEM-SP), Fabio Schiochet (PSL-SC), Gilson Marques (Novo-SC).
A Comissão de Ética retomou as atividades após ficar suspenso por cerca de um ano, devido à pandemia do novo coronavírus.
Também nesta terça, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou Flordelis do cargo parlamentar.
O voto favorável ao afastamento proferido pelo relator do caso, o desembargador Celso Ferreira Filho, foi acompanhado pelos outros dois magistrados. Para Ferreira Filho, as ações da deputada ao longo da investigação podem representar interferência na apuração criminal.
De acordo com a Constituição, já que Flordelis exerce o mandato, a decisão deverá ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados e, caso aprovada, terá validade máxima de um ano.
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