O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira 10, uma proposta de emenda à Constituição que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão, resguardados pelo artigo 5º da Constituição Federal.
O trecho adicionado afirma ser “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.
Agora, o direito à proteção de dados pessoais se torna um direito fundamental e absoluto, integrado ao rol de cláusulas pétreas, que não podem ser alteradas no sentido de retirar direitos adquiridos, somente para ampliá-los e resguardá-los.
A proposta também destaca que cabe à União fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, tendo competência exclusiva parra legislar sobre o tema. Isso significa que os entes federativos não podem estipular regras próprias sobre a proteção de dados, o que abriria margem para insegurança jurídica.
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