O Tribunal Superior Eleitoral afirmou que o Partido Liberal divulgou “informações fraudulentas” sobre o sistema eleitoral brasileiro em um “documento” intitulado Resultados da auditoria de conformidade do PL no TSE.
O PL, partido ao qual o presidente Jair Bolsonaro é filiado, disse em um informe supostamente técnico que não havia “qualquer controle externo” sobre o código-fonte dos programas da urna eletrônica e dos sistemas eleitorais e que havia “um poder absoluto de manipular resultados da eleição”.
A legenda também alegou que “a gestão de fornecedores da cadeia de tecnologias de informação e comunicação mostra-se precária” e que “o TSE não possui uma política de segurança da informação no relacionamento com fornecedores”.
Além disso, a sigla disse que “sem a assinatura eletrônica qualificada, com um certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, os documentos gerados pela urna eletrônica não têm a garantia de que o seu conteúdo é verdadeiro”.
Por fim, o PL declarou que “o TSE não respondeu aos inúmeros pedidos para agendar uma reunião para tratar do tema” e que “este fato tornou necessária a divulgação dos resultados da avaliação da equipe técnica do PL sobre os documentos públicos encontrados”.
De acordo com o partido, houve tentativas de realizar uma reunião com o TSE desde o dia 1º de agosto para apresentar as conclusões da suposta “auditoria”.
Em nota, nesta quarta 28, a Corte disse que “as conclusões são falsas e mentirosas, sem nenhum amparo na realidade” e reúnem “informações atentatórias ao Estado Democrático de Direito e ao Poder Judiciário, em especial à Justiça Eleitoral, em clara tentativa de embaraçar e tumultuar o curso natural do processo eleitoral”.
O TSE afirmou que elementos fraudulentos que constam no “documento” são objetos de investigações nos autos do Inquérito das Fake News, em tramitação no Supremo Tribunal Federal.
A nota também informou que o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, determinou a imediata remessa do “documento” ao Inquérito nº 4.781/DF, para “apuração de responsabilidade criminal de seus idealizadores”.
O magistrado ainda ordenou o envio do arquivo à Corregedoria-Geral Eleitoral para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade do PL e de seus dirigentes sobre possível desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário.
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