Justiça

Como Bolsonaro usa o voto de Fux para tentar reverter condenação pela trama golpista

O ministro foi o único integrante da Primeira Turma do STF a votar pela absolvição do ex-presidente

Como Bolsonaro usa o voto de Fux para tentar reverter condenação pela trama golpista
Como Bolsonaro usa o voto de Fux para tentar reverter condenação pela trama golpista
Ministro Luiz Fux e ministro Alexandre de Moraes em sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
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A defesa de Jair Bolsonaro (PL) sinalizou nesta segunda-feira 27 que tentará apresentar mais um recurso contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado. Recorreu, para isso, ao voto do ministro Luiz Fux, o único na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal pela absolvição do ex-presidente.

Os advogados protocolaram nesta segunda os chamados embargos de declaração, cujo objetivo é esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos em um julgamento. Anteciparam, contudo, que também devem levar ao Supremo os embargos infringentes, voltados a reformar o mérito do acórdão — ou seja, mudar a decisão dos ministros sobre a culpa de Bolsonaro.

“Sem adiantar futuros embargos infringentes, o voto do ministro Fux vem demonstrar que as ilegalidades trazidas pela defesa ao final da ação penal não se confundem nem são resolvidas pelo quanto analisado quando do recebimento da denúncia”, diz um trecho dos embargos de declaração.

No primeiro recurso, a defesa cita nominalmente Fux quatro vezes, em tom elogioso. Em uma das menções, alega que seu voto divergente “reforça essa necessidade de exame dogmático rigoroso, reconhecendo o risco de excesso acusatório e a importância de distinguir as fases do iter criminis — distinção essa inexistente no acórdão vencedor”.

Bolsonaro também apelou a Fux para sustentar sua alegação de “desistência voluntária”: ainda que o STF tenha admitido o início de execução do golpe, a conduta do réu iria na direção oposta, de acordo com a defesa.

“O voto divergente, portanto, confirma a plausibilidade dogmática da tese defensiva, reforçando que, caso houvesse início de execução, o embargante deliberadamente interrompeu o curso dos fatos, caracterizando a desistência voluntária.”

Ainda que os advogados de fato apresentem embargos infringentes, porém, a tramitação desse recurso só prosperará se o Supremo alterar o entendimento firmado em um precedente anterior, segundo o qual seriam necessários no mínimo dois votos pela absolvição — o que não ocorreu no caso concreto.

Quatro dos cinco integrantes da Primeira Turma votaram por condenar Bolsonaro pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimôni tombado. Fux, por sua vez, votou por absolver integralmente o ex-presidente.

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