Justiça

Como as eleições no Rio Grande do Sul poderiam ser adiadas, segundo advogado

Especialista em direito eleitoral, Fernando Gaspar Neisser defende um eventual adiamento apenas em municípios afetados pelas enchentes

As tempestades no Rio Grande do Sul afetaram 1,4 milhão de habitantes e deixaram mais de 80 mil desabrigados. Angustiada com a catástrofe, a população brasileira parece finalmente estar vacinada contra o expediente dos políticos de jogar a culpa do caos climático à própria natureza, revela pesquisa Quaest – Imagem: Nelson Almeida/AFP e César Lopes/Prefeitura de Porto Alegre
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O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), defendeu nesta segunda-feira 20 um debate sobre o adiamento das eleições municipais no estado, diante da situação de calamidade pública decorrente das enchentes.

Segundo o tucano, a troca em gestões municipais poderia “atrapalhar” o processo de reestruturação do território gaúcho. “O próprio debate eleitoral pode acabar dificultando a recuperação”, declarou Leite em entrevista ao jornal O Globo.

CartaCapital consultou um especialista para entender a viabilidade da medida e como ela se concretizaria. Segundo Fernando Gaspar Neisser, professor de Direito Eleitoral da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, o adiamento só ocorreria mediante a aprovação de uma emenda constitucional pelo Congresso Nacional.

“O Rio Grande do Sul, a Assembleia Legislativa e as Câmaras Municipais não têm o poder de decidir sobre uma alteração na data das eleições”, afirmou. O pleito, embora seja municipal, é conduzido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Neisser lembrou que a mudança do dia de votação em 2020, durante a pandemia da Covid-19, abriu um precedente e que uma eventual nova data deveria ser marcada o mais rápido possível.

“Deve-se fazer todo o esforço para que isso aconteça ainda neste ano, evitando que precise prorrogar mandatos – o que seria possível com uma emenda constitucional, mas absolutamente indesejado, porque viola o pacto firmado entre cidadãos que votaram naquelas pessoas e que deram a elas um mandato até 31 de dezembro de 2024”, explicou.

Ainda de acordo com o especialista, um eventual adiamento deveria ser considerado apenas nos municípios que realmente não consigam realizar as eleições. Segundo o balanço mais recente da Defesa Civil gaúcha, 463 cidades foram afetadas, de um total de 497. Essa conta indica, portanto, que 34 municípios estariam preservados dos impactos diretos.

Para Neisser, porém, mesmo o decreto de calamidade pública não significa automaticamente que uma cidade seja incapaz de garantir o processo eleitoral. “Só se justifica o adiamento naqueles em que for impossível fazer eleições.”

“Todos aqueles municípios em que for possível realizar as eleições em 6 de outubro devem fazer as eleições”, resumiu. “Você não adia por pacote, porque o estado não foi todo afetado da mesma forma. Deve haver um levantamento, apontando a situação de cada município, para que um eventual adiamento se dê no limite do estritamente necessário.”

CartaCapital questionou o TSE sobre a possibilidade de agendar uma nova data para as eleições no Rio Grande do Sul e atualizará esta matéria se obtiver uma resposta.

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