O Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu pedido liminar formulado pela defesa de Lula contra a possibilidade de o ex-presidente não participar das eleições presidenciais. A informação foi divulgada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, ambos integrantes da defesa do petista.
O comitê determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico.”
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A liminar pede “que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final.”
Apesar de sua importância simbólica, a decisão não tende a ser observada pela Justiça brasileira, que tem soberania para decidir sobre questões internas.
Segundo os advogados, a decisão reconhece a existência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e “a ocorrência de danos irreparáveis” ao ex-presidente “na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha.”
A defesa afirma que, diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado brasileiro “poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo.”
Em nota, o Itamaraty afirma que as conclusões do Comitê “têm caráter de recomendação e não possuem efeito juridicamente vinculante”. A pasta disse que encaminhará o teor da deliberação ao Poder Judiciário.
O Itamary afirma que é “fiel cumpridor do Pacto de Direitos Civis e Políticos”. “Os princípios nele inscritos de igualdade diante da lei, de respeito ao devido processo legal e de direito à ampla defesa e ao contraditório são também princípios constitucionais brasileiros, implementados com zelo e absoluta independência pelo Poder Judiciário.”