O corregedor da Câmara dos Deputados, Paulo Bengston (PTB-PA), apresentou nesta quinta-feira 01 parecer favorável ao prosseguimento de processo disciplinar contra a deputada Flordelis (PSD-RJ) na Casa.
“Ela [Flordelis] não conseguiu trazer para a Corregedoria provas de que não quebrou o decoro parlamentar. Por isso, estamos encaminhando a continuidade do processo. Fizemos as dez perguntas. Ela explicou, mas não trouxe as provas daquilo que falou”, afirmou Bengston, após entregar à presidência da Câmara seu parecer de 16 páginas.
Na sequência, o parecer será avaliado pela Mesa Diretora da Câmara, que poderá encaminhar o caso ao Conselho de Ética para abertura de processo contra Flordelis. Caberá ao conselho recomendar ou não ao plenário a cassação do mandato da parlamentar.
Bengston acredita que, se o processo contra Flordelis chegar rapidamente ao Conselho de Ética, o caso poderá ser encerrado até o fim de novembro. “Nós adiantamos muito o processo. Entregamos com quase 30 dias de antecedência”, declarou.
Flordelis foi acusada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019. Ela foi denunciada, em agosto deste ano, por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, associação criminosa, uso de documento falso e falsidade ideológica.
Em 11 de setembro, o MP-RJ pediu o afastamento de Flordelis de suas atividades parlamentares, com aplicação de recolhimento domiciliar noturno e monitoramento por tornozeleira eletrônica. O pedido, assinado pelo promotor Carlos Gustavo Coelho de Andrade, foi enviado à 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
No dia 24, o desembargador Celso Ferreira Filho negou pedido dos advogados da deputada e manteve o monitoramento por tornozeleira eletrônica. Ao rejeitar os argumentos apresentados, Ferreira Filho disse que, apesar de a defesa sustentar que Flordelis não tem intenção de “furtar-se ao processo”, “não se tem qualquer evidência processual ou notícia jornalística que a ré tenha se apresentado espontaneamente para a colocação do equipamento [a tornozeleira]”, denotando que “o monitoramento eletrônico decretado é realmente necessário”.
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