Justiça

Desembargador nega pedido de Flordelis e mantém tornozeleira eletrônica

MP havia pedido monitoramento da deputada após dificuldade em localizá-la e citou explosão de bomba na casa de testemunha

A ex-deputada federal Flordelis, acusada de mandar matar o marido Anderson do Carmo. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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O desembargador Celso Ferreira Filho negou o pedido dos advogados da deputada federal Flordelis (PSD-RJ) e manteve o monitoramento por tornozeleira eletrônica, em decisão da quinta-feira 24.

Em 11 de setembro, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) havia solicitado o afastamento da parlamentar, a aplicação de recolhimento domiciliar noturno e o monitoramento por tornozeleira.

Na solicitação, o MP relatou dificuldade em localizar a deputada e citou a explosão de uma bomba na casa de uma testemunha para justificar o pedido. Em 18 de setembro, o requerimento foi acatado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Em seguida, a defesa de Flordelis impetrou habeas corpus com a alegação de que a deputada estaria submetida a constrangimento ilegal e que não estão presentes os pressupostos que autorizem as medidas cautelares, sendo “infundadas” as dificuldades de localizá-la.

Os advogados disseram ainda que a questão deve ser levada à apreciação da Câmara dos Deputados, de onde seria possível aplicar medidas cautelares, já que Flordelis tem imunidade parlamentar.

Ao rejeitar os argumentos da defesa, Celso Ferreira Filho disse que, apesar de a defesa sustentar que Flordelis não tem intenção em furtar-se ao processo, “não se tem qualquer evidência processual ou notícia jornalística que a ré tenha se apresentado espontaneamente para a colocação do equipamento [a tornozeleira]”, denotando que “o monitoramento eletrônico decretado é realmente necessário”.

O desembargador também recusou que a questão seja levada à Câmara, porque a Justiça do Rio de Janeiro é “competente para decretar medidas cautelares diversas da prisão”, segundo ele, “tanto em substituição à prisão em flagrante delito quanto em graves e excepcionais circunstâncias”, desde que não impeçam o exercício regular do mandato parlamentar, como no caso dos autos.

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