Política

CNT/MDA: metade dos eleitores defende banir IA na campanha deste ano

Pouco mais de um terço, por sua vez, sugere banir vídeos que usem notícias falsas sobre os candidatos

CNT/MDA: metade dos eleitores defende banir IA na campanha deste ano
CNT/MDA: metade dos eleitores defende banir IA na campanha deste ano
Vídeo exibido na convenção do PL em 25 de julho mostra uma versão de Jair Bolsonaro feita por IA declarando apoio ao filho Flávio. Foto: Reprodução YouTube
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Eleições 2026

Metade dos eleitores brasileiros defende banir qualquer vídeo produzido por inteligência artificial nas campanhas eleitorais. É o que mostra a nova pesquisa CNT/MDA, divulgada nesta terça-feira 11.

Questionados sobre IA nas propagandas dos candidatos, os eleitores puderam responder se são a favor da proibição de qualquer tipo de vídeo ou propaganda do tipo (opção escolhida por 49,8% dos participantes); se defendem apenas o banimento de vídeos que usem notícias falsas sobre os candidatos (34,3% defendem essa opção); ou se acreditam que qualquer tipo de vídeo deveria ser liberado (opção apontada por apenas 8,9% dos participantes). Outros 7% não sabem avaliar ou não responderam.

Quando questionados se já viram algum vídeo sobre os candidatos em que perceberam o uso de inteligência artificial, 30,2% dos participantes disseram que sim, enquanto a maioria (68,6%) respondeu que não, enquanto 1,2% não sabem ou não responderam.

A discussão acontece no momento em que o Tribunal Superior Eleitoral debate o uso de IA pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência: um vídeo do tipo deepfake apresentado na convenção do PL trazia imagem de Jair Bolsonaro (preso e inelegível) pedindo apoio ao filho. O caso também entrou na mira do Supremo Tribunal Federal.

A mesma pesquisa mostrou a liderança do presidente Lula (PT) nos cenários de primeiro e segundo turnos da eleição presidencial.

Os entrevistadores ouviram 2.002 eleitores entre 5 e 9 de agosto. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos. O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral com o código BR-06935/2026.

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