Política

CGU diz não haver perspectiva de suspender acordos de leniência da Lava Jato

A declaração surge após o ministro Dias Toffoli, do STF, suspender pagamentos em acordos firmados com o MPF

Brasília (DF), 04/12/2023, Vinícius Marques de Carvalho, ministro da CGU, durante entrevista no programa Brasil em Dia, nos estúdios da EBC. Foto: Rafael Neddermeyer/Agência Brasil
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O ministro da Controladoria-Geral da União, Vinicius Carvalho, afirmou não haver perspectiva de suspender os acordos firmados pelo órgão com empresas na Lava Jato. A declaração surge após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspender os pagamentos da Novonor, ex-Odebrecht, no acordo assinado com o Ministério Público Federal.

Os termos acertados entre CGU e Novonor preveem que a construtora pague 2,7 bilhões de reais aos cofres públicos.

“Não há nenhuma decisão hoje sobre revisão ou anulação, qualquer coisa desse tipo, ou suspensão de pagamentos dos acordos celebrados com a CGU”, disse Carvalho à GloboNews, nesta sexta-feira 2. “Da nossa perspectiva, nossos acordos são hígidos e estão sob vigência, estão valendo. Não tem nenhuma perspectiva nossa de suspender os acordos, porque de fato não há nenhuma decisão sobre os nossos acordos.”

Segundo Carvalho, os acordos entre a CGU e companhias envolvidas na Lava Jato não tiveram a participação do MPF, nem foram negociados à base de coação.

Na quinta-feira 1º, Toffoli suspendeu os pagamentos da multa imposta à Novonor no acordo de leniência assinado com o Ministério Público em 2016. O valor chega a 3,8 bilhões de reais.

O ministro se baseia no material apreendido pela Operação Spoofing, composto por diálogos mantidos entre procuradores da Lava Jato e magistrados responsáveis pelo julgamento de processos da operação. O acervo de mensagens deu origem à série de reportagens conhecida como Vaza Jato.

Segundo Toffoli, as informações da Spoofing indicam “conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação”. Essa relação teria criado um cenário jurídico e processual em que há “dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais”.

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