A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira 4 uma proposta de emenda à Constituição que limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal.
A PEC 8/2021, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), recebeu voto favorável do relator, Esperidião Amin (PP-SC), e chegará ao plenário da Casa Alta.
Uma decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado. A PEC avalizada pela CCJ proíbe a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de uma lei ou um ato dos presidentes da República, do Senado e da Câmara.
No caso de um pedido formulado durante o recesso do Judiciário, a concessão de decisão monocrática será permitida em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar o caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda de eficácia da ordem individual.
Pedidos de vista
A PEC também estabelece que pedidos de vista – prazo extra para estudar um determinado processo – devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá ser concedido coletivamente, mas limitado a três meses. Após esse período, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos.
Favorável à proposta, Esperidião Amin afirma no relatório que “a decisão monocrática deixou de ser a exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgados do STF”.
(Com informações da Agência Senado)
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