Justiça
CCJ do Senado aprova PEC que acaba com aposentadoria compulsória para juízes e promotores
O texto agora segue ao plenário da Casa Alta, onde precisa obter ao menos 49 votos em dois turnos de votação
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira 8, a proposta de emenda à Constituição que abre caminho para extinguir a aposentadoria compulsória para juízes e promotores como punição. O texto agora segue ao plenário da Casa Alta, onde precisa obter ao menos 49 votos em dois turnos de votação.
Originalmente apresentado pelo então senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, o projeto foi relatado na CCJ pela senadora Eliziane Gama (PT-MA).
O avanço da PEC no Senado ocorre na esteira de decisão recente de Dino no STF, na qual o magistrado suspendeu a aposentadoria compulsória como punição, quando os membros dessas carreiras deixam de exercer suas funções, mas mantém vencimentos integrais, por entender que a medida tem mais respaldo constitucional após a reforma da Previdência.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória nos últimos 20 anos.
Na prática, a proposta altera a Constituição para vedar expressamente o uso desse mecanismo como sanção disciplinar e permitir a perda do cargo, inclusive em funções vitalícia, quando comprovadas infrações graves.
Segundo a relatora, a medida corrige uma distorção estrutural e reforça a responsabilização de agentes públicos. “A sanção de perda do cargo é medida voltada a evitar a desmoralização do serviço público e o recrudescimento da desconfiança da cidadania. Tais sanções representariam desvio de finalidade de institutos que deveriam ostentar natureza eminentemente previdenciária”, afirmou Eliziane.
Durante a votação nesta quarta-feira, a senadora apresentou uma complementação ao seu parecer para incluir a suspensão da remuneração e o afastamento do cargo de magistrados e integrantes do MP no decorrer da tramitação da ação de perda do cargo.
Ou seja: ao ser reconhecida a prática da infração, o juiz ou integrante do MP será afastado provisoriamente das funções e terá a remuneração suspensa durante o andamento da ação para perda do cargo por decisão do Tribunal competente, sem prejuízo da possibilidade de perda do cargo.
Eliziane também tentou enquadrar aos integrantes das Forças Armadas e policiais militares na PEC, mas este trecho foi derrubado após votação em separado.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há mais de 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.
Leia também
CCJ da Câmara aprova projeto que prevê prisão imediata do agressor que descumpre medida protetiva
Por CartaCapital
PM aposenta com salário integral tenente-coronel réu por feminicídio contra a esposa
Por CartaCapital


