Justiça

CCJ do Senado aprova o PL Antifacção e libera o texto para votação no plenário

O projeto retoma a estrutura defendida pelo governo, cria uma contribuição sobre bets para financiar ações contra o crime organizado e redefine tipos penais aplicados a facções e milícias

CCJ do Senado aprova o PL Antifacção e libera o texto para votação no plenário
CCJ do Senado aprova o PL Antifacção e libera o texto para votação no plenário
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira 10 o PL Antifacção, que reorganiza o arcabouço jurídico de combate ao crime organizado e incorpora mudanças estruturais negociadas entre o relator, Alessandro Vieira (MDB-SE), e o governo Lula (PT). A aprovação ocorreu em votação simbólica, e a proposta segue para análise do plenário ainda nesta quarta. Após essa etapa, retornará à Câmara dos Deputados, já que sofreu alterações de mérito.

O parecer de Vieira redesenha integralmente o texto aprovado pela Câmara sob relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP). Em vez do modelo baseado nos crimes de “domínio social estruturado”, criticado pelo Executivo por criar um regime paralelo à legislação vigente, o senador retoma a lógica da Lei de Organizações Criminosas e institui o tipo penal de “facção criminosa”, caracterizado por controle territorial, atuação interestadual e uso sistemático de violência. A pena-base vai de 15 a 30 anos, podendo dobrar para lideranças. As milícias passam a ter o mesmo tratamento jurídico e punitivo.

Uma das mudanças mais relevantes está no financiamento das ações de segurança. O relatório cria a Cide-Bets, contribuição de 15% sobre depósitos feitos por apostadores em plataformas de apostas esportivas. O senador estimou que o caixa pode gerar até 30 bilhões de reais anuais para o Fundo Nacional de Segurança Pública. Uma emenda acolhida destina ao menos 60% desse montante a estados e ao Distrito Federal, em subcontas exclusivas voltadas ao combate ao crime organizado.

O texto também restabelece salvaguardas constitucionais suprimidas na Câmara. Vieira removeu a vedação ao auxílio-reclusão para dependentes e a restrição ao voto de presos provisórios, afirmando que tais medidas só poderiam ser alteradas por meio de emenda constitucional. Por outro lado, endureceu regras relacionadas a chefes de facções, incluindo impedimento de indulto, graça e anistia, além de obrigatoriedade de cumprimento de pena em presídios federais.

Na área de investigação, o senador reorganiza ferramentas que haviam sido reduzidas ou suprimidas. O monitoramento de conversas entre presos ligados a organizações criminosas e advogados está mantido, mas com exigência de autorização judicial baseada em fundadas suspeitas, comunicação à OAB e limites para uso do material. Também são reinseridos mecanismos como infiltração de agentes, criação de empresas de fachada e emprego de softwares de intrusão.

O relatório eleva penas quando crimes como homicídio, roubo, lesão e extorsão são praticados por integrantes de facções ou de milícias e mantém sua classificação como hediondos. No Tribunal do Júri, Vieira restabelece a competência para julgamento de homicídios e propõe medidas de proteção a jurados, como sessões sigilosas e possibilidade de videoconferência.

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