Castro sanciona lei que isenta templos religiosos de ICMS nas contas de luz e gás

A proibição da cobrança é válida pelos próximos 10 anos e deve passar a valer em setembro

Rafael Campos/GOVRJ

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O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou uma lei estadual que isenta templos religiosos e instituições de caridade do pagamento de ICMS nas contas de luz e gás. A sanção aconteceu nesta terça-feira 11, durante cerimônia no Palácio da Guanabara.

A proibição da cobrança é válida pelos próximos dez anos. O cadastramento será realizado pelo site da Secretaria de Fazenda em julho e agosto. A ideia é que a isenção passe a valer em setembro.

Além dos templos religiosos, a lei abrange as Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação, Associação Fluminense de Reabilitação, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais e Associações Pestalozzi.

Durante a cerimônia, Castro evitou chamar a medida de renúncia fiscal e disse promover “justiça tributária”, por beneficiar prestadores de serviços que seriam obrigações do Estado.

“O valor renunciado é muito pequeno em detrimento do benefício que a gente ganha com as pessoas com uma saúde mental melhor, com as pessoas que, muitas vezes, são alimentadas, cuidadas na questão de dependência química”, disse.

Estiveram presentes no evento representantes de várias religiões:


  • o padre Omar e o monsenhor André Sampaio, da Arquidiocese do Rio;
  • os pastores Samuel Câmara e Jonas Francisco de Paula;
  • a Mãe Mônica de Oyá e o Pai Márcio de Jangun
  • no palco, parlamentares da bancada evangélica sentaram-se ao lado do governador, a exemplo do deputado Otoni de Paula (MDB).

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