Política

Cármen Lúcia mantém quebra dos sigilos do coronel Hélcio Bruno

Os advogados do tenente-coronel alegaram ilegalidades na aprovação do requerimento que resultou na quebra dos sigilos de Almeida

Cármen Lúcia mantém quebra dos sigilos do coronel Hélcio Bruno
Cármen Lúcia mantém quebra dos sigilos do coronel Hélcio Bruno
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido do tenente-coronel Hélcio Bruno de Almeida para suspender a quebra de seu sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático na CPI da Covid. Almeida foi ouvido pelo colegiado na terça-feira, 10, ocasião na qual o presidente da ONG Instituto Força Brasil negou que tenha participado de alguma oferta ou pedido de vantagem indevida na negociação de vacinas com o Ministério da Saúde.

 

Na ação, os advogados do tenente-coronel alegam ilegalidades na aprovação do requerimento que resultou na quebra dos sigilos de Almeida. Eles sustentam que as medidas abrangem período muito anterior à reunião oficial realizada no Ministério da Saúde, sustentando que não há correlação entre a abrangência das quebras de sigilo e o fato objeto de investigação.

Ao analisar o caso, Cármen Lúcia ressaltou que as CPIs tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas do Congresso Nacional, e afastou a alegação da defesa de ilegalidade na votação em bloco dos requerimentos.

Segundo Cármen, a CPI justificou a quebra dos sigilos bancário, telefônico e telemático, definiu os prazos relativos ao período da pandemia (de abril de 2020 até o momento) e, no caso do sigilo fiscal, ‘de 2018 até o presente’, apresentou ‘como motivação idônea e causa concreta provável a necessidade de observar a evolução patrimonial dos investigados desde 2018, a fim de que fossem identificados eventuais ganhos financeiros desproporcionais’.

De acordo com a ministra, o caso tem relevância para a sociedade ‘que precisa ver esclarecidos os fatos investigados’, e vincula-se diretamente aos objetivos da CPI.

“O impetrante (Almeida) apresenta-se como presidente do denominado “Instituto Força Brasil”, cujos objetivos estatutários seriam predominantemente político-ideológicos, entre os quais o de “oferecer subsídios para o fortalecimento dos movimentos ativistas conservadores, ser referência em gestão de excelência, enquanto também se apresenta como celeiro de inteligência a serviço do Brasil” (fl. 7, e-doc. 8). Como enfatizado no requerimento das medidas constritivas, esses objetivos não seriam condizentes com a negociação de vacinas no cenário pandêmico experimentado tragicamente no País, menos ainda por interpostas empresas privadas envolvidas em denúncias de corrupção”, registrou a ministra em sua decisão.

Na decisão, Cármen destacou que em razão da confidencialidade dos documentos provenientes da quebra dos sigilos, o acesso deve se restringir a Almeida, aos seus advogados e aos senadores integrantes da CPI.

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