Política

Cármen Lúcia manda PGR informar o que fez para investigar live com fake news sobre as eleições

Em agosto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, comunicou ao STF a abertura de um procedimento preliminar sobre a transmissão

Live de Bolsonaro transmitida pela TV Brasil. Foto: Reprodução Foto: Reprodução
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu o prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da República explicar que medidas adotou para investigar possíveis irregularidades cometidas pelo presidente Jair Bolsonaro em uma transmissão ao vivo repleta de ataques às urnas e mentiras sobre o sistema eleitoral.

O despacho da magistrada é de 5 de novembro, mas foi publicado nesta terça-feira 23.

“Pelo exposto, retornem os autos imediatamente à Procuradoria-Geral da República para, no prazo máximo de quinze dias, juntar o andamento das apurações que tenham sido adotadas, de forma heterodoxa e não baseados em fundamentos jurídicos expressamente declarados, acompanhado de cópia integral do que tenha sido providenciado na apelidada ‘Notícia de Fato'”, diz trecho da decisão.

Cármen Lúcia ainda afirma que “eventuais arquivamentos, encaminhamentos, diligências ou apurações preliminares deverão sempre ocorrer nesta Petição e não em documento inaugurado, sem base legal, em ‘Notícia de Fato’ instaurada a partir de cópia destes autos, tudo para que se garanta o controle jurisdicional nos termos da Constituição e das leis da República”.

O Tribunal Superior Eleitoral abriu um inquérito administrativo para apurar o episódio e o STF incluiu a live no Inquérito das Fake News.

Em 16 de agosto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, informou ao STF a abertura de uma investigação preliminar sobre a transmissão virtual.

A manifestação foi enviada depois que Cármen Lúcia renovou a ordem para a PGR enviar um parecer sobre a notícia-crime levada ao tribunal por parlamentares da oposição. No documento, Aras disse que determinou a instauração do procedimento (uma notícia de fato) e que o Ministério Público Federal “apurará os fatos noticiados e discernirá, oportunamente, em torno de eventual(is) prática(s) de ilícito(s) penal(is) e de lastro probatório mínimo para oferecimento de denúncia”.

O pedido de investigação partiu de parlamentares, depois que o ex-capitão promoveu a live, transmitida por ele em 29 de julho e replicada pela TV Brasil, em que atacou o sistema eletrônico de votação e fez ameaças ao processo eleitoral. Ao STF, eles argumentam que Bolsonaro cometeu irregularidades em três frentes: ato de improbidade administrativa por usar o canal estatal, propaganda política antecipada e crime eleitoral.

“Sem nenhum pudor de ordem moral, o representado conspurcou seu honroso cargo de presidente da República para utilizar indevidamente bem público e um assessor também pago com recursos do tesouro nacional para fazer autopromoção e difundir mentiras sobre o processo eleitoral”, diz um trecho da notícia-crime enviada ao tribunal.

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