Justiça

Cármen Lúcia diverge parcialmente de Fux em julgamento sobre eleição indireta no RJ

A ministra concordou com a exigência de voto aberto, mas entendeu que o prazo de 24h para desincompatibilização deve ser mantido

Cármen Lúcia diverge parcialmente de Fux em julgamento sobre eleição indireta no RJ
Cármen Lúcia diverge parcialmente de Fux em julgamento sobre eleição indireta no RJ
A ministra Cármen Lúcia no julgamento do golpe. Foto: Evaristo Sá/AFP
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, divergiu parcialmente nesta quinta-feira 26 do ministro Luiz Fux no julgamento sobre a limitar que suspendeu trechos da lei que regulamenta a eleição indireta para governador e vice-governador nos dois últimos anos de mandato no Rio de Janeiro.

O julgamento ocorre em uma sessão virtual da Corte e deve terminar na próxima segunda-feira 30. Outros oito ministros ainda precisam votar.

No seu voto, a ministra concordou com os trechos em que o relator suspendeu a exigência de voto aberto. A divergência se deu na proibição da desincompatibilização de candidatos à eleição indireta 24 horas antes da votação.

“Se viesse a prevalecer para a hipótese agora analisada os prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar 64/1990, número indeterminado de legítimos interessados a concorrer aos cargos vagos estariam excluídos da participação no pleito eleitoral, sem sequer terem ciência da data de sua ocorrência”, justificou a ministra.

O julgamento tem o potencial de alterar o cenário para uma eleição indireta no Rio. Isso porque os principais cotados para disputar a eleição indireta (Douglas Rios, atual secretário estadual das Cidades, e André Ceciliano, que ocupa um espaço no governo federal) possuem cargos públicos e já deveriam estar afastados dos postos.

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