Justiça
Cármen Lúcia diverge parcialmente de Fux em julgamento sobre eleição indireta no RJ
A ministra concordou com a exigência de voto aberto, mas entendeu que o prazo de 24h para desincompatibilização deve ser mantido
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, divergiu parcialmente nesta quinta-feira 26 do ministro Luiz Fux no julgamento sobre a limitar que suspendeu trechos da lei que regulamenta a eleição indireta para governador e vice-governador nos dois últimos anos de mandato no Rio de Janeiro.
O julgamento ocorre em uma sessão virtual da Corte e deve terminar na próxima segunda-feira 30. Outros oito ministros ainda precisam votar.
No seu voto, a ministra concordou com os trechos em que o relator suspendeu a exigência de voto aberto. A divergência se deu na proibição da desincompatibilização de candidatos à eleição indireta 24 horas antes da votação.
“Se viesse a prevalecer para a hipótese agora analisada os prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar 64/1990, número indeterminado de legítimos interessados a concorrer aos cargos vagos estariam excluídos da participação no pleito eleitoral, sem sequer terem ciência da data de sua ocorrência”, justificou a ministra.
O julgamento tem o potencial de alterar o cenário para uma eleição indireta no Rio. Isso porque os principais cotados para disputar a eleição indireta (Douglas Rios, atual secretário estadual das Cidades, e André Ceciliano, que ocupa um espaço no governo federal) possuem cargos públicos e já deveriam estar afastados dos postos.
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