Justiça

Câmara cita risco de ‘convulsão parlamentar’ e pede que STF adie anulação do mandato de 7 deputados

A Casa alega que vai precisar de mais prazo para cumprir a decisão do Supremo sobre as chamadas sobras eleitorais

Câmara cita risco de ‘convulsão parlamentar’ e pede que STF adie anulação do mandato de 7 deputados
Câmara cita risco de ‘convulsão parlamentar’ e pede que STF adie anulação do mandato de 7 deputados
O deputado Hugo Motta, o presidente da Câmara. A Casa comandada pelo parlamentar tenta adiar a aplicação de uma decisão do STF sobre as chamadas sobras eleitorais. Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados solicitou ao Supremo Tribunal Federal um alargamento do prazo para cumprir uma decisão que deve anular o mandato de 7 parlamentares. A Casa de Leis citou, no pedido, um risco de ‘convulsão na representação parlamentar’.

Segundo a Câmara, será preciso realizar uma “análise minuciosa” dos mandatos para conseguir aplicar a decisão. Diante da complexidade do caso, a Casa pediu o adiamento da aplicação da ordem judicial.

“Há risco de convulsão na representação parlamentar, com perda e assunções de mandato que impactam diretamente no funcionamento e organização da Câmara dos Deputados, carecendo de análise minuciosa, com a prudência e a proporcionalidade necessárias”, diz a Câmara no pedido encaminhado ao STF.

O tribunal ainda não respondeu o pedido dos parlamentares.

Entenda a decisão

Na última quinta-feira 13, o Supremo anulou a eleição de 7 parlamentares ao analisar as chamadas “sobras eleitorais”. A Corte mudou o seu entendimento sobre o tema, aplicando às eleições de 2022 uma nova regra que diz que todos os candidatos e partidos podem concorrer às “sobras”.

Na prática, a decisão afeta os mandatos de Augusto Puppio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO). Todos, pela nova regra, deixarão de ser deputados.

A Câmara argumenta, porém, que a decisão somente poderá ser aplicada quando transitar em julgado (ou seja, quando não couber mais recurso), exatamente porque se refere ao mérito da questão. 

A saída dos parlamentares citados deverá abrir espaço para Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO), Tiago Dimas (Podemos-TO) e Aline Gurgel (Republicanos-AP). O grupo assumirá as cadeiras após recontagem de votos, que deverá ser promovida pela Justiça Eleitoral.

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