A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira 10 um projeto de lei que torna crime a prática de perseguir obsessivamente alguém, ou stalkear – termo derivado da prática de stalking, em inglês.
O projeto define como comportamento obsessivo “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
O texto, que já foi apreciado pelo Senado, voltará a ser analisado pelos senadores, já que sofreu alterações. A versão aprovada pelos deputados prevê, por exemplo, uma pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. No Senado, a pena era mais branda: detenção de seis meses a dois anos ou multa.
Os deputados ainda defendem aumento da pena se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso. A punição também será maior se a vítima for mulher, se o crime for praticado por duas ou mais pessoas e se for utilizado algum tipo de arma.
“Esses delitos causam inúmeros transtornos à vítima, que passa a ter a vida controlada pelo delinquente, vivendo com medo de todas as pessoas em todos os lugares que frequenta, um verdadeiro tormento psicológico”, afirmou a deputada Sheridan (PSDB-RR), autora do substitutivo aprovado pela Câmara.
A parlamentar ressaltou que diversas mulheres vítimas de crimes mais graves denunciaram antes ser alvo de perseguição pela internet.
Na legislação em vigor, a prática de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade” é considerada contravenção penal, com pena de 15 dias a 2 meses de detenção ou multa. A Câmara propôs revogar esse artigo da Lei de Contravenções Penais.
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