A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira 9, em sessão virtual, um projeto de lei que estabelece pensão especial aos filhos ou dependentes menores de idade de mulheres vítimas de feminicídio.
O projeto foi apresentado, inicialmente, pelas deputadas Benedita da Silva, Erika Kokay, Gleisi Hoffmann, Luizianne Lins, Maria do Rosário, Natália Bonavides, Professora Rosa Neide e Rejane Dias, todas do PT. A proposta aprovada hoje é uma emenda apresentada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Pelo projeto, o valor da pensão é de um salário mínimo e será pago até o menor de idade completar 18 anos. Para ter direito à pensão, a renda mensal per capita dos órfãos da vítima do feminicídio deve ser menor ou igual a 25% de um salário mínimo. Esse restrição foi inserida pelo deputado Capitão Alberto Neto no texto original do projeto. O benefício poderá ser usufruído, inclusive, antes da sentença que comprove o feminicídio. Caso, ao final do processo, o crime não seja comprovado, a pensão deverá ser encerrada.
No projeto aprovado, a pensão especial não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários.
No texto que acompanha a proposta, as autoras afirmaram que as crianças e adolescentes “não podem ser privados de condições dignas de existências”, em razão da violência.
Maria do Rosário, que foi a relatora da lei que tipificou o feminicídio no país, em 2015, disse que é preciso que o país avance a ponto do feminicídio não ser visto como algo natural. “Dados os números oficiais, resta a nós, além de tudo no combate à violência contra as mulheres, a responsabilidade de proteger as vítimas crianças”.
Em relação aos dados citados pela deputada, alguns deles foram revelados esta semana, no marco do Dia Internacional da Mulher. Em 2022, o Brasil registrou o maior número de feminicídios desde que a Lei do Feminicídio entrou em vigor, com mais de 1,4 mil casos. O número mostra que, a cada 6 horas, uma mulher é assassinada no país, pelo fato de ser mulher.
Segundo a Câmara dos Deputados, o impacto orçamentário do projeto, caso seja convertido em lei, será progressivo: 10,52 milhões de reais em 2023, 11,5 milhões de reais em 2024, e 11,82 milhões de reais em 2025. O texto segue para análise no Senado.
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login