Política
Congresso aprova fim da ‘taxa das blusinhas’; texto vai ao Senado
A medida isentou de imposto de importação as compras por remessas internacionais de até 50 dólares
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira 3 a Medida Provisória que acabou com a chamada “taxa das blusinhas“. O texto foi primeiro aprovado na Câmara e, na sequência, foi avalizado pelo plenário do Senado, também em votação simbólica.
Publicada em maio, a MP suspendeu a tarifa imediatamente, mas precisava ser avalizada pelos congressistas para não perder a validade — o texto expira em 8 de setembro. A taxa havia entrado em vigor em agosto de 2024, como parte do programa Remessa Conforme.
A medida isentou de imposto de importação as compras por remessas internacionais de até 50 dólares desde maio deste ano. Acima deste valor e até 3 mil dólares, a taxa é de 60% com um desconto fixo de 20 dólares. Caso não seja aprovada até essa data, a medida perde a validade e a cobrança de 20% volta a valer.
Durante a tramitação na comissão mista, os membros do colegiado incluíram no texto um mecanismo de avaliação nos impactos econômicos da isenção para os setores produtivos brasileiros, como uma forma de mitigação.
A primeira avaliação será após três meses. Depois, a cada seis meses. A ideia é que, ao identificar um impacto econômico, a Fazenda estude uma forma de mitigação para o setor produtivo brasileiro. Será observado o impacto no emprego e na renda e os efeitos na arrecadação federal, além da competitividade da indústria e do comércio varejista.
Além da avaliação por parte da Fazenda, o Congresso vai reavaliar o fim da taxa das blusinhas a cada ano, a partir de dados que a pasta disponibilizar até 30 de abril. A análise será feita obrigatoriamente para os setores têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.
Com as novas regras, o ministro da Fazenda passou a ter a competência para alterar as alíquotas do imposto de importação das remessas postais internacionais, inclusive reduzindo a zero a tributação de compras até o valor de 50 dólares.
Já o ICMS, imposto estadual sobre produtos e serviços, continua a ser cobrado normalmente. Esse tributo é uma prerrogativa dos governos estaduais e sua isenção depende da decisão de cada governador.
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