Política

Câmara aprova a criação do cadastro de pedófilos e predadores sexuais

De acordo com o texto, este cadastro será de acesso público, ou seja, poderá ser consultado por qualquer pessoa

Câmara aprova a criação do cadastro de pedófilos e predadores sexuais
Câmara aprova a criação do cadastro de pedófilos e predadores sexuais
Plenário da Câmara dos Deputados. Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira 8, um projeto de lei que prevê a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais para permitir a consulta ao nome e CPF de condenados por esses crimes. A proposta foi aprovada de maneira simbólica, sem votos contrários.

A matéria veio do Senado Federal, mas terá que retornar à Casa Alta já que os deputados fizeram alterações no texto. De acordo com o texto, este cadastro será de acesso público, ou seja, poderá ser consultado por qualquer pessoa que queira saber, por exemplo, os antecedentes de alguém que queira contratar.

O cadastro terá os dados de pessoas condenadas por crimes como estupro, estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição, divulgação de cena de estupro e tráfico de pessoas para exploração sexual.

As informações sobre os condenados só serão mantidas em sigilo pelo juiz mediante justificativa. E os dados deixarão de ser públicos caso o réu seja absolvido em recurso à segunda instância da Justiça.

Caso do Mato Grosso

Uma lei parecida, que cria o cadastro estadual de condenados por crimes sexuais em Mato Grosso, foi validada pelo Supremo Tribunal Federal no começo deste ano. Por unanimidade, apesar de manter a validade do cadastro, os ministros decidiram restringir o alcance das informações a serem acessadas.

Conforme a determinação, apenas condenados com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso) podem ser divulgados na internet. Antes da decisão, a publicação atingia também suspeitos e indiciados.

Outra restrição aprovada pelos ministros é a proibição de divulgar dados que possam identificar as vítimas.

Em 2020, o governo de Mato Grosso questionou a constitucionalidade do cadastro. Segundo a procuradoria do estado, somente uma norma aprovada pelo Congresso Nacional poderia disciplinar a matéria.

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