O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a liminar concedida pelo juiz Charle Renaud Frazão de Moraes que impedia o senador Renan Calheiros (MDB-AL) de assumir a relatoria da CPI da Covid.
A decisão, tomada na manhã desta terça-feira 27, acatou a um pedido feito pela Advocacia do Senado, que apontou a ilegalidade da ação original.
Ao recorrer da decisão de Charle Renaud, os advogados do Senado afirmaram que o ato era “abusivo” e restringia, “sem amparo constitucional, o livre desempenho da função legislativa de um membro do Senado Federal”.
Isso porque Renan Calheiros ainda não foi definido como relator da CPI da Covid, instalada nesta terça-feira 27. Ele deve ser primeiramente indicado pelo presidente da Comissão.
“Embora afirme não haver elementos de informação suficientes para se deferir a drástica tutela provisória (“ainda não vislumbro elementos argumentativos mais densos para avançar na análise do pedido de tutela de urgência”), a decisão, contraditoriamente, avança para satisfazer o pleito de urgência, interferindo irremediavelmente no livre desenrolar dos trabalhos legislativos de um Poder da República.”, complementam.
*Matéria em atualização
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