Justiça

Briga entre Gradiente e Apple no STF pela marca iPhone completa 2 anos parada

O ministro Dias Toffoli interrompeu um julgamento em outubro de 2023 e, desde então, o tema não voltou à pauta

Briga entre Gradiente e Apple no STF pela marca iPhone completa 2 anos parada
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Foto: Nic Coury/AFP
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O processo no Supremo Tribunal Federal que opõe a Apple e a Gradiente em torno do uso da marca iPhone no Brasil completou dois anos emperrado. Em 24 de outubro de 2023, o ministro Dias Toffoli interrompeu um julgamento no plenário virtual com um pedido de destaque, o que forçou a discussão em sessões presenciais. Desde então, porém, o tema não entrou em pauta.

Se o presidente do STF, Edson Fachin, decidir pautar a ação, a votação recomeçará do zero.

A Gradiente registrou a marca em 2000, mas a concessão pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial só ocorreu em 2008. Em 2007, a Apple lançou seu iPhone, que ganhou projeção mundial.

A empresa brasileira recorreu ao STF após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinar ao INPI a anulação do registro e sua republicação com a ressalva de que a Gradiente não tem a exclusividade sobre a palavra iPhone isoladamente.

No recurso, a Gradiente argumenta que, quando solicitou o registro, a Apple ainda não operava no Brasil e, ao lançar seu iPhone em território brasileiro, deveria ter consultado o INPI.

Já a empresa norte-americana lembrou que a família de produtos “i” ( iMac, iPad etc.) está relacionada a ela e defende que a Gradiente só pode utilizar a expressão “Gradiente Iphone”, não o termo isolado.

Em maio, a Gradiente obteve uma vitória no Superior Tribunal de Justiça, cuja Terceira Turma manteve a anulação de uma sentença do TRF-2 que ordenava a caducidade da marca Gradiente Iphone.

O STF, porém, terá a palavra final, com repercussão geral — ou seja, o que a Corte concluir servirá de baliza para as instâncias inferiores em processos semelhantes.

O tema de fundo é a exclusividade da propriedade industrial em razão da demora na concessão do registro de marca pelo INPI, simultaneamente à popularização de um produto com o mesmo nome por uma empresa concorrente.

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