Política
Alexandre de Moraes nega novo pedido de Braga Netto para mais tempo de defesa por denúncia de golpe
Advogados do ex-ministro de Bolsonaro têm até esta sexta para fazer a manifestação


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a negar pedido de aumento de prazo feito pelos advogados do general Walter Braga Netto para apresentação da defesa prévia da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado. O prazo, portanto, segue o mesmo: até 23h59 desta sexta-feira 7.
Este é o segundo pedido do tipo negado por Alexandre de Moraes aos advogados do general, que foi ministro do governo de Jair Bolsonaro (PL) e candidato a vice-presidente na chapa do ex-capitão, derrotada nas eleições de 2022.
Braga Netto foi denunciado no fim do mês passado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, junto de Bolsonaro e outras 32 pessoas. Pela acusação, os envolvidos participaram do planejamento e tentativa de execução de um golpe de Estado e a abolição do Estado Democrático de Direito, entre outros crimes.
Moraes aplicou ao caso o prazo previsto no regimento interno do Supremo, de 15 dias para a apresentação de defesa contra denúncia criminal. A defesa de Braga Netto, contudo, argumentou que a legislação penal e os precedentes da Corte recomendam a concessão de prazo em dobro.
Entre outros argumentos, a defesa alegou não haver tempo suficiente para se examinar as centenas de milhares de elementos de prova e documentos que serviram de base para a denúncia. Em um dos HD recebidos, por exemplo, haveria 390 gigabytes de dados e mais de 110 mil arquivos.
Outro argumento dos advogados é o de que Braga Netto teria o direito de apresentar defesa somente depois do tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada. Esse pedido tem como base o artigo 4 da Lei de Colaboração Premiada, segundo o qual o delatado deve ter o direito de se manifestar após o delator “em todas as fases do processo”.
Para os advogados, a interpretação restritiva do termo “processo”, constante na lei, viola o princípio da ampla defesa e do contraditório. Eles apresentaram precedente do próprio Moraes que, no entendimento da defesa, autorizaria a manifestação do acusado somente após o delator.
Acesso às provas
Os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua também alegam não terem acesso à íntegra das provas que embasaram a denúncia. Segundo eles, o material entregue a eles não seria o mesmo entregue a outra defesa, tendo mais de 1 mil arquivos a menos.
A defesa também afirma que processos físicos, ainda não digitalizados, e que foram indicados pela PGR como subsídios para a denúncia, não teriam sido disponibilizados.
Em uma primeira oportunidade, as alegações foram rebatidas por Moraes, que negou qualquer impedimento no acesso integral às provas. “Mais uma vez, não assiste razão à defesa, que, parece, não ter consultado os autos”, afirmou o ministro.
(Com informações da Agência Brasil.)
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