Política

Alexandre de Moraes nega novo pedido de Braga Netto para mais tempo de defesa por denúncia de golpe

Advogados do ex-ministro de Bolsonaro têm até esta sexta para fazer a manifestação

Alexandre de Moraes nega novo pedido de Braga Netto para mais tempo de defesa por denúncia de golpe
Alexandre de Moraes nega novo pedido de Braga Netto para mais tempo de defesa por denúncia de golpe
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a negar pedido de aumento de prazo feito pelos advogados do general Walter Braga Netto para apresentação da defesa prévia da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado. O prazo, portanto, segue o mesmo: até 23h59 desta sexta-feira 7.

Este é o segundo pedido do tipo negado por Alexandre de Moraes aos advogados do general, que foi ministro do governo de Jair Bolsonaro (PL) e candidato a vice-presidente na chapa do ex-capitão, derrotada nas eleições de 2022.

Braga Netto foi denunciado no fim do mês passado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, junto de Bolsonaro e outras 32 pessoas. Pela acusação, os envolvidos participaram do planejamento e tentativa de execução de um golpe de Estado e a abolição do Estado Democrático de Direito, entre outros crimes.

Moraes aplicou ao caso o prazo previsto no regimento interno do Supremo, de 15 dias para a apresentação de defesa contra denúncia criminal. A defesa de Braga Netto, contudo, argumentou que a legislação penal e os precedentes da Corte recomendam a concessão de prazo em dobro.

Entre outros argumentos, a defesa alegou não haver tempo suficiente para se examinar as centenas de milhares de elementos de prova e documentos que serviram de base para a denúncia. Em um dos HD recebidos, por exemplo, haveria 390 gigabytes de dados e mais de 110 mil arquivos.

Outro argumento dos advogados é o de que Braga Netto teria o direito de apresentar defesa somente depois do tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada. Esse pedido tem como base o artigo 4 da Lei de Colaboração Premiada, segundo o qual o delatado deve ter o direito de se manifestar após o delator “em todas as fases do processo”.

Para os advogados, a interpretação restritiva do termo “processo”, constante na lei, viola o princípio da ampla defesa e do contraditório. Eles apresentaram precedente do próprio Moraes que, no entendimento da defesa, autorizaria a manifestação do acusado somente após o delator.

Acesso às provas

Os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua também alegam não terem acesso à íntegra das provas que embasaram a denúncia. Segundo eles, o material entregue a eles não seria o mesmo entregue a outra defesa, tendo mais de 1 mil arquivos a menos.

A defesa também afirma que processos físicos, ainda não digitalizados, e que foram indicados pela PGR como subsídios para a denúncia, não teriam sido disponibilizados.

Em uma primeira oportunidade, as alegações foram rebatidas por Moraes, que negou qualquer impedimento no acesso integral às provas. “Mais uma vez, não assiste razão à defesa, que, parece, não ter consultado os autos”, afirmou o ministro.

(Com informações da Agência Brasil.)

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