Justiça

Braga Netto fala em ‘escrutínio público’ e pede ao STF que interrogatório não seja transmitido ao vivo

Os advogados afirmaram que a transmissão violaria a ‘intimidade e privacidade’ do general

Braga Netto fala em ‘escrutínio público’ e pede ao STF que interrogatório não seja transmitido ao vivo
Braga Netto fala em ‘escrutínio público’ e pede ao STF que interrogatório não seja transmitido ao vivo
(Brasília - DF, 02/04/2020) Palavras do Ministro da Casa Civil, Walter Braga Netto. Foto: Isac Nóbrega/PR
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A defesa do general Walter Braga Netto, réu na ação sobre a trama golpista de 2022, pediu ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira 6 que seu depoimento à Corte não seja transmitido ao vivo pela TV Justiça. Os advogados alegaram, na petição enviada ao ministro Alexandre de Moraes, que a transmissão promove uma “espetacularização” do processo.

Diz ainda que a medida não é necessária para garantir a transparência em torno da oitiva, uma vez que os depoimentos das testemunhas foram publicizados mesmo que não tenham contado com a divulgação em tempo real. “Não é razoável que o ato mais importante de autodefesa seja realizado sob a mira de câmeras, sabendo-se que a inquirição não será objeto apenas dos autos, mas também será alvo de escrutínio público, em tempo real. Trata-se de negar absolutamente proteção à intimidade e privacidade“, pontuou a defesa.

O pedido ocorre um dia após Moraes negar pedido dos advogados do militar que tentavam suspender os interrogatórios de réus acusados de integrar o núcleo crucial da trama golpista.

As oitivas do ex-ministro e de outros sete réus, a exemplo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do tenente-coronel Mauro Cid, que revelou detalhes sobre a articulação do golpe – estão previstos para começar na próxima segunda-feira 9 e devem se estender até sexta-feira 13.

Braga Netto tentava a suspensão dos interrogatórios alegando que outras testemunhas deveriam depor antes que os réus fossem ouvidos. Entretanto, o pedido foi negado pelo ministro do STF, que disse não ver “justificativa legal” e nem “razoabilidade” na suspensão dos interrogatórios.

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