Política

Bolsonaro veta fundão eleitoral e Congresso discutirá novo valor

O presidente tomou a decisão no último dia previsto para sancionar ou rejeitar a LDO aprovada pelo Parlamento

O presidente Jair Bolsonaro. Foto: Evaristo Sá/AFP
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O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar nesta sexta-feira 20 o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias que ampliaria o financiamento público de campanhas eleitorais. Técnicos do Congresso Nacional calculam que, com as alterações aprovadas pelos parlamentares, a verba total do fundo eleitoral passaria dos 2 bilhões de reais registrados em 2020 para, no mínimo, 5,7 bilhões em 2022.

Na LDO, aprovada em julho, o Congresso não estabeleceu um valor específico para o chamado ‘fundão’, mas indicou os critérios para sua composição. O valor definitivo só será estabelecido na proposta de Lei Orçamentária Anual, que o governo deve encaminhar ao Parlamento até o fim de agosto. Nela, os deputados e os senadores poderão recompor as verbas.

Esta sexta era o último dia para Bolsonaro sancionar ou vetar a LDO. Na quinta-feira 19, durante transmissão ao vivo nas redes sociais, ele declarou que faria “a coisa certa”.

No Brasil, os partidos possuem duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas e as atividades cotidianas: o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário. O primeiro é uma criação das Leis 13.487 e 13.488, de 2017, e é a principal fonte para a realização das campanhas eleitorais. O Fundo Partidário, distribuído anualmente, foi instituído em 1995 pela Lei 9.096 e visa cobrir as atividades frequentes das legendas.

Conforme a legislação, os recursos do Fundo Eleitoral – cujo nome oficial é Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o FEFC – são distribuídos aos diretórios nacionais dos partidos da seguinte forma:

  • 2% entre todas as siglas, igualmente;
  • 35% entre os que têm ao menos um representante na Câmara, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Casa;
  • 48% entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
  • e 15% entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, consideradas as siglas dos titulares.

Para as eleições municipais de 2020, o TSE revisou os parâmetros para a divisão dos recursos e decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado em 2018 e o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.

Em 2020, o total de recursos distribuídos do Fundo Eleitoral entre os 33 partidos foi de exatos 2.034.954.823,96 reais.

Os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido do Fundo Eleitoral para financiamento das campanhas femininas. O TSE também estabeleceu que a distribuição do fundo deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresenta para a disputa eleitoral.

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