Política

Bolsonaro vai ao STF contra lei que indeniza famílias por morte de profissionais de saúde

A ministra Cármen Lúcia será a relatora; a autora do texto, deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), protestou nas redes sociais

O presidente da República, Jair Bolsonaro. Foto: AFP
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O presidente Jair Bolsonaro entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal que pede medida cautelar para impugnar a lei que obriga o Estado a compensar famílias de profissionais de saúde que morreram por Covid-19 em decorrência do trabalho de atendimento a pacientes. A relatora será a ministra Cármen Lúcia.

A lei também define que profissionais de saúde sejam indenizados se ficarem permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência do coronavírus.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.970, assinada por Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, diz que a aprovação da lei ignorou regras do processo legislativo, como “a iniciativa reservada do presidente da República para diplomas que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, bem como que interfiram nas atribuições dos órgãos do Poder Executivo”.

A ação também argumenta que a lei desrespeita normas fiscais que tratam da expansão de ações governamentais durante a pandemia, “o que compromete a sua legitimidade constitucional”. Segundo o governo, o texto foi conduzido sem estimativa dos impactos financeiros e orçamentários, “o que atenta de forma ampla contra os princípios democrático, republicano, do devido processo legal e do endividamento sustentável”.

Entre as complicações citadas pelo governo está a extensão do benefício para depois do encerramento do estado de calamidade pública nacional pela Covid-19, o que afetaria a Emenda Constitucional 106/2020. Bolsonaro também acusa a lei de não estabelecer com precisão os beneficiários da compensação financeira e as hipóteses para obter o direito à indenização, o que geraria insegurança jurídica para a União.

Segundo o governo, o STF tem uma série de precedentes que “respaldam a tese apresentada”, como um caso de 2014 em que o ministro Marco Aurélio Mello destacou que “lei de iniciativa parlamentar não poderia interferir na gestão material e de pessoal da administração pública”, entendimento que obteve unanimidade na ocasião.

Nas redes sociais, a autora do projeto, deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), protestou.

“O desprezo de Bolsonaro aos trabalhadores da saúde não tem limites! Vamos resistir”, escreveu a parlamentar.

O projeto foi aprovado em 14 de julho deste ano e prevê indenização financeira de 50 mil reais aos dependentes legais dos profissionais de saúde e, na ausência de dependentes, aos herdeiros. Dependentes menores de 21 anos recebem um adicional de 10 mil reais para cada ano que faltar para completar a idade máxima – ou 24 anos, se estiver cursando ensino superior.

São profissionais aptos a receber:

  • aqueles cujas profissões, de nível superior, são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;
  • aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, são vinculadas às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;
  • os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias;
  • aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde para a consecução daquelas atividades, no desempenho de atribuições em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros;
  • e aqueles cujas profissões, de nível superior, médio e fundamental, são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, que atuam no Sistema Único de Assistência Social.

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