Justiça

Bolsonaro dá carta branca a desocupação de prédios públicos pela polícia

Órgãos federais foram orientados a restabelecer, sem o aval da Justiça, a posse de imóveis ou terrenos ocupados por manifestantes

José Cruz/Agência Brasil
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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) orientou órgãos federais a restabelecer, mesmo sem o aval da Justiça, a posse de imóveis ou terrenos públicos ocupados por manifestantes. A decisão, dada por meio da Advocacia-Geral da União, permite que a Polícia Federal e as polícias estaduais reajam imediatamente à solicitação do poder público.

A informação é do repórter Reynaldo Turollo Junior, da Folha de S.Paulo. 

Antes dessa orientação, os proprietários dos imóveis tinham que pedir a reintegração de posse para a própria AGU. A decisão de Bolsonaro se baseia em um parecer da Consultoria-Geral da União elaborado no final de 2017, ainda sob o governo Temer (MDB).

A AGU invoca o artigo 37 da Constituição, que estabelece que a administração pública deve obedecer ao princípio da eficiência. Argumenta que o Estado tem o dever e o direito de proteger o patrimônio público de uma eventual suspensão ou interrupção dos serviços explorados pelo poder público.

“Impedir a invasão ou ocupação dos imóveis públicos é dever do gestor, para fins de garantir sua utilização adequada, sua preservação, a manutenção de sua finalidade legal ou contratual”, explica trecho do documento, que considera ainda que a responsabilidade pelo uso moderado da força é das polícias que participam do processo.

Policiais fazem a segurança de prédio público em Brasília (Foto: Fabio Pozzebom/Abr)

A ideia é controversa, porque presume que ocupações, por si só, atravancam ou suspendem a prestação de serviços em bens públicos. “Se a ocupação ocorre com fins políticos, pacíficos, não depreda, não atrapalha os serviços, não há razão para mandar a polícia lá. O parecer parte do pressuposto de que toda ocupação de prédio público ocorre dessa forma, o que não é verdade”, avalia Gustavo Freire Barbosa, advogado, mestre em direito constitucional pela UFRN.

Medida semelhante já havia sido testada há três anos em São Paulo, durante a gestão de Geraldo Alckmin (PSDB). O governador deu aval para a tomada de imóveis públicos sem a autorização expressa da lei. À época, eclodiam os protestos dos estudantes secundaristas contra o fechamento das escolas.

A medida foi questionada no Supremo, mas permanece engavetada por decisão do ministro Alexandre de Moraes, ex-secretário de segurança do governo do tucano.

*colaborou Thais Reis Oliveira.

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