Política

Bolsonaro barra a destinação de R$ 8,6 bilhões para combate à covid-19

Projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional; veto ainda pode ser derrubado

O presidente da República, Jair Bolsonaro. Foto: Isac Nóbrega/PR
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O presidente Jair Bolsonaro barrou a destinação de 8,6 bilhões de reais para o financiamento do combate ao coronavírus nos estados e municípios. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira 3. Com o ato, Bolsonaro impede uma decisão aprovada em maio pelo Congresso Nacional, mas o veto presidencial ainda pode ser analisado pelos parlamentares.

Entre 12 e 13 de maio, a Câmara e o Senado votaram a Medida Provisória 909/2019, que tinha como objetivo extinguir o Fundo de Reserva Monetária, do Banco Central. O fundo havia sido criado em 1966, com base em alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), para que o Banco Central possuísse uma reserva para atuar nos mercados de câmbio e de títulos.

No entanto, o fundo não recebia novos recursos desde 1988, porque nesse ano o governo determinara a transferência da administração do IOF para a Secretaria da Receita Federal, tirando-a do Banco Central. Desde então, o fundo ficou sem função específica, mas com o patrimônio acumulado.

Em 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou o fundo como irregular e afirmou que o governo deveria realizar estudos para liquidar, em forma de lei, a reserva acumulada. O fundo encerrou o ano de 2018 com cerca de 8,6 bilhões de reais em ativos. O governo Bolsonaro, então, decidiu editar a MP 909/2019.

 

Na proposta do governo, o dinheiro seria destinado para o pagamento da dívida pública federal. No entanto, ao chegar no Congresso Nacional, o relator da matéria, deputado Luis Miranda (DEM-DF), acolheu sugestões e decidiu mudar o destino do dinheiro para a compra de materiais de prevenção à proliferação do novo coronavírus.

À época, o parlamentar argumentou que “não faz mais sentido” destinar o fundo para o pagamento da dívida pública federal. Na sua modificação, a divisão do valor ficaria de 50% para os estados e 50% para os municípios. A MP 909/2019 transformou-se, então, em um projeto de lei.

Após a aprovação entre deputados e senadores, o texto chegou às mãos de Bolsonaro. O presidente sancionou a lei para extinguir o fundo, mas vetou exatamente o trecho em que destinava o dinheiro para o combate à pandemia. Ele não informou onde o dinheiro será utilizado.

O chefe do Palácio do Planalto alegou que a mudança na destinação do dinheiro viola “os princípios da reserva legal e do poder geral de emenda”. O presidente citou o artigo 63, que diz que, no processo Legislativo, “não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do presidente da República”.

 

Ele também citou o artigo 61, que prevê que são de iniciativa privada do presidente as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, a organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviço públicos e pessoal da administração dos territórios, entre outros quesitos.

Por fim, Bolsonaro diz que a destinação da verba para o combate ao coronavírus viola regras da Emenda Constitucional 95, que congelou por 20 anos o orçamento para a saúde. Para o presidente, “o projeto cria despesa obrigatória ao Poder Público” e não aponta o “impacto orçamentário e financeiro”.

Conforme mostrou CartaCapital, uma pesquisa do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) concluiu que o teto de gastos criado pela EC 95 deixou o Brasil “com baixa imunidade” para a pandemia. O estudo avaliou que os efeitos da austeridade na Saúde contribuiu para a redução das políticas sociais necessárias à proteção da população mais pobre.

Na terça-feira 2, dia em que o Brasil bateu recorde de mortes em 24 horas e ultrapassou 30 mil vítimas fatais, Bolsonaro lamentou os óbitos, mas afirmou que “é o destino de todo mundo”.

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