Justiça

Bibo Nunes é condenado a pagar R$ 100 mil por defender que estudantes fossem ‘queimados vivos’

O deputado afirmou ter sido ‘erroneamente interpretado’ e alegou que ‘a inviolabilidade parlamentar constitucional abrange toda e qualquer manifestação’

Bibo Nunes é condenado a pagar R$ 100 mil por defender que estudantes fossem ‘queimados vivos’
Bibo Nunes é condenado a pagar R$ 100 mil por defender que estudantes fossem ‘queimados vivos’
Deputado federal Bibo Nunes. Foto: Lula Marques
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A juíza federal Thaisa Helena Giustina condenou o deputado federal Bibo Nunes (PL-RS) ao pagamento de 100 mil reais a título de indenização por danos morais coletivos. Em 2022, o parlamentar publicou nas suas redes sociais ofensas dirigidas a estudantes das Universidades Federais de Santa Maria e de Pelotas.

A sentença da 3ª Vara Federal de Porto Alegre foi publicada na sexta-feira 23 e ainda cabe recurso. Segundo o despacho, o valor da indenização deve ser revertido para um fundo para investimento na educação pública em nível superior.

A condenação se deu após a Defensoria Pública da União e a União Nacional dos Estudantes moverem ações contra o bolsonarista. As entidades alegaram que a conduta de Bibo causou dano moral a grupos específicos e vulneráveis, ao associá-los a pessoas “inúteis, fracassadas, alienadas e vinculadas ao consumo e tráfico de entorpecentes”, e aos familiares das vítimas do incêndio da Boate Kiss, em virtude da expressão “queimados vivos”.

O vídeo em questão foi publicado em outubro de 2022. Na gravação, o bolsonarista critica os protestos dos universitários contra o corte de bolsas da UFSM e da Ufpel, afirmando que eles deveriam ser queimados dentro de pneus. “Não que eu queira isso, mas eles merecem porque eles estão arriscando acabar com o nosso Brasil”, disse Bibo, referindo-se ao filme Tropa de Elite.

Na sentença, a magistrada do caso considerou que o vídeo de Bibo “notadamente extrapolou os limites da liberdade de expressão”, apresentando teor calunioso, difamatório e injurioso, além de estimular a violência. E também afastou o argumento de que as falas estariam resguardadas dentro da “imunidade parlamentar”, já que ela não abrange manifestações cuja finalidade é “ofender e difamar”.

“A liberdade de expressão não legitima comportamentos irresponsáveis, levianos ou ofensivos, sobretudo quando proferidos por quem dispõe de amplo alcance comunicacional. Assim, ao utilizar sua projeção pública para propagar afirmações que ultrapassam os limites da crítica legítima e atingem a honra, a imagem ou a dignidade de terceiros, o autor viola deveres mínimos de cuidado, lealdade e respeito, atraindo, com maior intensidade, a incidência da responsabilidade civil”, escreveu Giustina.

Em nota, o deputado afirmou ter sido “erroneamente interpretado” e alegou que “a inviolabilidade parlamentar constitucional abrange toda e qualquer manifestação do parlamentar, especialmente uma crítica política em período eleitoral”.

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